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UOL – Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida?

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Desde o último dia 3, aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam mais ir ao banco comprovar que estão vivos para continuar recebendo seus benefícios, já que este procedimento agora é feito de forma automática, por meio de cruzamento de dados públicos. Mas por que a chamada prova de vida ainda é necessária se os cartórios já são obrigados a informar todos os óbitos registrados no país?

 

Segundo o INSS, a prova de vida é feita anualmente por mais de 36,4 milhões de segurados e funciona como uma barreira adicional contra fraudes. Isso porque, apesar de a lei determinar que os cartórios comuniquem todas as mortes registradas, nem todas o são — e considerar apenas esta base de dados como referência acabaria permitindo o pagamento irregular ou causando a interrupção indevida de benefícios.

 

“O Brasil é um país continental, com mais de 5.500 municípios. Apesar dos esforços dos cartórios e mesmo da previsão de multa por não informar os óbitos, é razoável supor que nem todos são comunicados. Sem contar as hipóteses em que os óbitos não chegam ao registro civil. Por isso foi implementada a prova de vida”, explica Kerlly Huback, professor convidado FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito Rio.

 

A mudança nas regras da prova de vida presencial não afeta o trabalho dos cartórios, que continuam obrigados a informar o INSS, em até um dia útil, a relação de todos os nascimentos, casamentos e óbitos registrados, como prevê uma lei sancionada em 1991. Municípios que eventualmente não tenham qualquer acesso à internet têm prazo maior, de até cinco dias úteis.

 

Procurada pelo UOL, a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) reforçou que os cartórios “transmitem os dados de óbitos ao governo federal no prazo de um dia útil, conforme estipula o artigo 68 da fei federal 8212/91”.

 

Um decreto de 1999 ainda determina que, caso essas informações não sejam consolidadas e repassadas ao INSS até o dia 10 de cada mês, os titulares dos cartórios ficam sujeitos à multa de ao menos R$ 636,17.

 

“Os cartórios continuam obrigados a informar a relação de óbitos, e há previsão [na lei] de aplicação de multa caso desrespeitem essa determinação. (…) Essas informações são de suma importância para o INSS, pois é a partir delas que é possível cancelar benefícios de segurados e dependentes que morreram, evitando fraudes” [Kerlly Huback, da FGV Direito Rio].

 

Questionamentos

 

Apesar de a nova regra ter como objetivo facilitar a prova de vida, Juliana Teixeira Esteves, professora de Direito do Trabalho e Seguridade Social da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), questiona se o Estado tem a tecnologia necessária para fazer o cruzamento de dados dos segurados do INSS com informações de outros sistemas. Além disso, acrescenta, uma parcela da população — em especial, os marginalizados — pode acabar sendo ignorada no processo e perdendo benefícios a que tem direito.

 

“O governo vai fazer um cruzamento de dados via Dataprev [empresa pública responsável pela gestão da base de dados sociais do Brasil]. O problema é: até que ponto esse sistema consegue cruzar esses dados?”, pergunta. “Acredito que a gente possa ter problemas. Considerando que você está trabalhando com sistemas diferentes — tem base de dados do INSS, da Receita Federal, do SUS [Sistema Único de Saúde], dos TREs [Tribunais Regionais Eleitorais], por exemplo —, pode haver perda de informações no meio do caminho.”

 

“A prova de vida presencial traz alguns problemas, como a necessidade de deslocamento por pessoas idosas, além do custo para o Estado, que precisa manter aquele ambiente físico. Isso começou a ser mudado com a possibilidade de fazer a prova de vida por meio eletrônico, como aplicativos de bancos ou do próprio INSS. Mas aí há a discussão sobre a transferência de uma responsabilidade que é do Estado, de verificar se as pessoas estão mortas, para a população” [Juliana Teixeira Esteves, da UFPE].

 

Ela ainda cita como exemplos os problemas registrados com o auxílio emergencial ao longo da pandemia. Nesta semana, a CGU (Controladoria-Geral da União) divulgou ter encontrado indícios de irregularidade no depósito de R$ 808,9 milhões, só em 2020, a beneficiários potencialmente inelegíveis. Além disso, um balanço da DPU (Defensoria Pública da União), publicado pela coluna “Painel”, da Folha de S.Paulo, aponta que o órgão realizou ao menos 630 mil atendimentos relacionados ao benefício entre abril de 2020 e 12 de agosto de 2021.

 

“Nós temos várias denúncias que rolam no Judiciário de pessoas que se enquadravam nos requisitos [para o auxílio emergencial], mas não receberam o benefício por inconsistência de informações. O mesmo acontecia com o Bolsa Família, agora chamado de Auxílio Brasil. Então o fim da prova de vida presencial é uma mudança que pode, sim, excluir parcelas da sociedade”, argumentou.

 

No último dia 2, ao anunciar a mudança na prova de vida, o ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) admitiu que o risco de fraudes “sempre vai existir”, mas disse que o INSS trabalha para reduzi-las ao máximo. “Adotaremos uma conduta semelhante ao que fizemos junto com a Dataprev no auxílio emergencial. Vamos usar a tecnologia e a expertise já adquirida para minimizar ao máximo as fraudes”, declarou.

 

Em nota ao UOL, o INSS também defendeu o novo modelo. “Traz para o Estado a responsabilidade de comprovar que o cidadão segue vivo, e não o contrário. Ou seja: ele libera o cidadão desta responsabilidade”, explicou.

 

Como vai funcionar

 

O INSS agora faz um cruzamento de informações para verificar se os beneficiários realizaram, nos dez meses seguintes ao de seu aniversário, algum ato que conste em bases de dados públicas ou privadas. Se um segurado fez um empréstimo consignado por reconhecimento biométrico, foi a uma agência do INSS, tomou vacina, renovou passaporte ou votou em alguma eleição, por exemplo, isso contará como prova de vida.

 

Quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de se fazer prova de vida — preferencialmente, por meio eletrônico. “A ideia central é evitar deslocamentos”, acrescenta Huback, lembrando que, de acordo com o governo, mais de 5 milhões de segurados do INSS têm mais de 80 anos.

 

As mudanças estão valendo desde o último dia 3, mas o INSS tem até 31 de dezembro para concluir sua implementação. Até essa data, está suspenso o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida.

 

Segundo o INSS, a modernização do processo não terá custo adicional aos cofres públicos, já que o instituto tem contrato ativo com as empresas envolvidas.

 

“A partir de hoje [2 de fevereiro de 2022], o cidadão não precisa mais se preocupar com a prova de vida. O procedimento será de responsabilidade do INSS. É uma união de todos pelo Brasil” [José Carlos Oliveira, presidente do INSS].

 

Fonte: Portal UOL

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