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Associação dos Registradores Civils de Pessoas Naturais de Maranhão

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-MA) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

 

O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado por profissionais do Direito dotados de fé pública que exercem essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal), após aprovação em concurso público de provas e títulos, cujos serviços estão sujeitos à permanente fiscalização do Poder Judiciário (art. 236 da Constituição Federal), competente para a aplicação de penas pela violação dos deveres legais impostos a esses profissionais.

 

No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa, o registro de nascimento, o casamento e o óbito. Desde 1997 (Lei Federal 9.534/1997), o registro de nascimento, óbito e natimorto, incluída a primeira certidão, são gratuitos para a população. Além destes atos, para os reconhecidamente pobres, é assegurada a gratuidade das demais certidões, bem como o processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento.

 

Além destes serviços são realizados pelos Oficiais de Registro Civil a prática dos atos de adoção, conversão de união estável em casamento, traslados de registros de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausência. Em alguns Estados, os Oficiais têm ainda competência para os atos notariais de reconhecimento de firma, autenticação de cópia e lavratura de procurações e, em alguns casos, autenticação de livros comerciais e, em pequenas cidades, são também exercidas as funções de auxiliar eleitoral, além da manutenção de arquivo para leis e atos oficiais municipais.

 

A Lei Federal 8.935/1994, que regulamenta a atividade registral e notarial, prevê a existência de um registrador civil em cada Município e nos Distritos dos Municípios de significativa extensão territorial.

 

Além dos atos praticados diretamente aos usuários, os Oficiais de Registro Civil encaminham gratuitamente informações dos registros a diversos órgãos públicos – IBGE, Seade, INSS, Justiça Eleitoral, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Secretaria Estadual da Fazenda e Instituto de Identificação -, permitindo o levantamento das estatísticas vitais da população, a atualização das bases de dados e a prevenção de fraudes, com significativa economia para o erário público.

 

No âmbito social, os cartórios de Registro Civil contribuem decisivamente com campanhas de estímulo à cidadania. Nos últimos anos, as serventias do Registro Civil focaram sua atenção ao desenvolvimento tecnológico, propiciando a criação de Portais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que permitem a localização eletrônica de registros e a expedição de segundas vias de certidões digitais por cartórios, possibilitando a interligação estadual e nacional em benefício da agilidade e eficiência na prestação de serviço público ao cidadão.

 

Com a publicação da Lei Federal 13.484/2017 e sancionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 10 de abril de 2019, os Cartórios de Registro Civil se tornaram Ofícios da Cidadania. Com isso, as serventias poderão, mediante parceria com órgãos públicos, prestar serviços que antes eram feitos apenas em órgãos públicos, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.

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