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TJMA ultrapassa as metas nacionais do CNJ para 2022

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O Judiciário maranhense alcançou mais de 100% das metas 1, 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 11 e 12 relativas aos tribunais estaduais
As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) superou todas as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à Justiça Estadual, o que demonstra um aumento da qualidade dos serviços judiciais, que estão mais céleres e eficientes.

 

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, reforçou que a administração pública com foco nos resultados fortalece a instituição e a torna mais efetiva. “Nós, da Justiça estadual maranhense, temos a consciência de que enfatizar em questões como transparência, eficiência da ação estatal, desempenho segundo metas, gestão judicial orientada por e para resultados é a melhor maneira de realizarmos a chamada accountability vertical, legitimando nossas ações e fortalecendo o Poder Judiciário enquanto instituição republicana que faz ‘bem e depressa por uma Justiça de Proximidade'”, frisou Velten.

 

De acordo com dados disponibilizados pelo CNJ, o Judiciário estadual atingiu 105,06% de processos julgados a mais que os distribuídos. A porcentagem refere-se à Meta 1 (julgar mais processos que os distribuídos), em que a quantidade de processos julgados precisa ultrapassar o número de ações que deram entrada na Justiça Estadual.

 

Com relação à Meta 2 (julgar processos mais antigos), o Judiciário maranhense ultrapassou o cumprimento da meta estipulada, alcançando o percentual de 103,93% para os processos mais antigos no Primeiro Grau (1ª Instância), 121,80% para as ações mais antigas no Segundo Grau (2ª Instância) e 110,98% nas Turmas Recursais e Juizados.

 

Outra conquista diz respeito ao incentivo à cultura da conciliação, que é o método de resolução de conflitos em que as partes envolvidas em um litígio são incentivadas a chegar a um acordo mutuamente satisfatório com a ajuda de um(a) conciliador(a). O tema está definido na Meta 3 (estimular a conciliação), atingida pelo TJMA com a porcentagem de 184,45%.

 

O TJMA também alcançou a Meta 4 (priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais) em 110,82%. A Meta 4 de 2014 é a continuação da então Meta 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção que foram distribuídos aos tribunais do País até dezembro de 2011.

 

Outra prioridade de julgamentos na Justiça Estadual diz respeito à Meta 8 (priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres). O Judiciário atingiu a Meta 8 em 170,98%.

 

Conforme informação do Sistema Termojuris, até maio de 2022, houve, ainda, a diminuição da taxa de congestionamento, que mede o percentual de processos que ficaram parados sem solução, em relação ao total tramitado no período de um ano. O TJMA cumpriu a meta referente à taxa de congestionamento em 111,75%, cumprindo, assim, com a Meta 5.

 

O Poder Judiciário do Maranhão atingiu a Meta 9 (integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário) em 140%. Isso significa que a Justiça estadual atuou efetivamente na realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.

 

Implementar, durante o ano de 2022, as ações do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal também foi uma das metas nacionais alcançadas, a Meta 10. O Programa Justiça 4.0 busca ampliar o acesso da população brasileira à Justiça por meio do desenvolvimento e uso de novas tecnologias e inteligência artificial.

 

No Maranhão, atualmente, o TJMA tem dois núcleos de Justiça 4.0, um de Saúde, cuja área de atuação abrange todo o Estado, e um de Empréstimos Consignados, que alcança as comarcas dos polos de Caxias e Pinheiro. A atuação do Judiciário nesse quesito permitiu o alcance da Meta 10 em 155,37%.

 

Já com relação à Meta 11 (identificar e julgar até 31/12/2022, no 1º grau, 80% e no 2º grau, 95% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2020 nas respectivas instâncias), o Judiciário maranhense cumpriu com o percentual de 103,26% nos processos de Primeiro Grau. No Segundo Grau não houve processos na meta.

 

Por último, o TJMA conseguiu impulsionar em 170,68% a meta relacionada aos processos de ações ambientais, cumprindo, dessa forma, a Meta 12. Na Meta 12 foram estipulados percentuais para julgamento dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2021 no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Estadual e da Justiça Federal.

 

SOBRE AS METAS NACIONAIS

 

As Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2022 foram definidas durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, com os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos virtualmente, nos dias 2 e 3 de dezembro de 2021.
De acordo com o artigo 13 da Resolução CNJ nº 325/2020, a Meta Nacional 1 compõe obrigatoriamente o monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026, não ocorrendo assim sua votação. Em relação à Meta Nacional 2, houve votação somente do percentual e do período de referência da meta.

 

As Metas Nacionais do Poder Judiciário são compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos na Resolução CNJ nº 325/2020, sob monitoramento do CNJ.

 

 

Fonte: Agência TJMA de Notícias

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