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TJMA permite alteração de sobrenomes de filha de brasileiros nascida na Bolívia

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O pai e a mãe recorreram à Justiça para que a criança tivesse a estrutura de nome do Brasil

“Valentina” (nome fictício) tem dois anos e nasceu na Bolívia. Filha de pais brasileiros – que eram estudantes universitários no país estrangeiro na época do seu nascimento – recebeu sobrenomes dos seus pais em seu registro civil no país estrangeiro obedecendo a regra usual na Bolívia: dois sobrenomes do pai e um sobrenome da mãe.

 

Ao retornarem ao Brasil, o pai e a mãe de “Valentina”, que residem em cidade do interior do Maranhão, resolveram procurar a Justiça estadual para pedir que a filha tivesse alteração da posição e sobrenomes escolhidos de acordo com a tradicional ordem utilizada no Brasil: nome, sobrenome materno e sobrenome paterno.

 

Em sentença do juízo de base, os pais da menina tiveram o pedido negado para mudança do nome da filha na Justiça brasileira, que considerou que a alteração do nome deveria ser solicitada junto ao país de origem ou ao Consulado do Brasil na Bolívia.

 

Em vias de recurso, o colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a mudança no nome da criança, ao entender que o caso em questão está relacionado ao direito de personalidade, onde deve ser priorizado o interesse da criança, que merece proteção integral, “não podendo ser obstruído por questões burocráticas ou formalidades, que podem ser relativizadas, ante a ausência de prejuízo a terceiros”. 

 

Segundo a decisão colegiada, que seguiu o voto do relator, desembargador Jamil Gedeon, a alteração da posição e ordem dos sobrenomes não causariam quaisquer problemas de identificação da criança ou desligamento dos laços de família. “Ao revés, lhe trará a plena satisfação com a forma de identificação mais comum no seio familiar, evitando, assim que a sequência dos patronímicos [sobrenomes] destoem dos demais membros da família”, explicou o relator.

 

Jamil Gedeon citou vários casos julgados em instância superior, em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que ocorreu a “flexibilização da imutabilidade do nome”. Dentre os exemplos, a retirada de sobrenome paterno de quem foi abandonado pelo pai na infância; a retirada de termos inseridos no ato do registro pelo pai, que deixou o nome extenso e discrepante do resto do grupo familiar ou mesmo o acréscimo de sobrenomes de pais socioafetivos.

 

Desse modo, o TJMA determinou a retificação do registro civil de nascimento da menina “Valentina”, em desacordo com o parecer do Ministério Público. Após alteração do nome junto ao cartório extrajudicial, o Consulado-Geral do Brasil na cidade boliviana, onde a menina nasceu, deverá ser comunicado, via Ministério das Relações Exteriores, Brasília/MA, para que sejam feitas as anotações no assentamento lá registrado.

 

Participaram do julgamento, os membros da 3ª Câmara Cível do TJMA, desembargadores Jamil Gedeon, Lourival Serejo e Cleones Cunha, durante sessão virtual no período de 5 a 12 de maio de 2022.

 

Agência TJMA de Notícias

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