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TJMA – Judiciário e parceiros promovem mutirão de atendimento à população de rua

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Pessoas em situação de rua na capital poderão acessar serviços e políticas públicas no dia 9 de setembro, no Convento das Mercês, das 7h às 16h

 

O Poder Judiciário estadual e federal do Maranhão, a Defensoria Pública Estadual e dezenas de parceiros do Poder Público e sociedade civil realizam, no próximo dia 9 de setembro, das 7h às 16h, no Convento das Mercês, o primeiro Mutirão de atendimento às pessoas em situação de rua da capital, disponibilizando acesso a serviços e políticas públicas de inclusão e cidadania. 

 

O mutirão é uma iniciativa do Comitê Regional PopRuaJud do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Maranhão, criado para discutir a gestão, implementação e aperfeiçoamento da Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução N° 425/2021) em âmbito estadual, coordenado pelos juízes Douglas de Melo Martins (juiz estadual), Jorge Ferraz de Oliveira Junior e Rafael Lima Costa (juízes federais) e Clarice Binda (defensora pública).

 

O mutirão vai oferecer serviços de saúde – médicos, psicológicos, odontológicos, testes rápidos, vacinação, serviços de higiene; serviços de cidadania – emissão de documentação civil como certidão de nascimento e RG; CadÚnico; Auxílio Brasil; cadastro habitacional; peticionamento para direitos previdenciários; entre outros.

 

O evento contará com a participação do conselheiro Mario Maia (CNJ), coordenador do Comitê Nacional PopRuaJud para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua; do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e dos juízes Marcio Barbosa Maia e Luciana Ortiz Tavares, membros do Comitê Nacional.

 

O mutirão conta com a parceria da Defensoria Pública da União no Estado do Maranhão; Procuradoria Geral Federal/AGU; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Corregedoria Geral da Justiça; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Estadual de Saúde; Viva/Procon; Secretaria Municipal de Assistência Social; Tribunal Regional Eleitoral; Caixa Econômica Federal; Secretaria Estadual de Segurança Pública; Procuradoria da União; Cartórios de Registro Civil; Unidade de Monitoramento Carcerário; Instituto de Identificação do Maranhão; Movimento Vidas Idosas Importam; Movimento Nacional da População em Situação de Rua do Maranhão; Movimento Popular de Lutas Urbanas; Igreja Batista do Olho D’água; RBC Ações e Eventos (Bombeiros Civil); ARPENMA( Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Maranhão).

 

POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Dados do Instituto de Pesquisa e Estatística (IPEA) registraram 220 mil pessoas em situação de rua em 2020, situação que se agravou durante a pandemia e acirrou ainda mais as desigualdades sociais, somado a outras dificuldades como os níveis educacionais e a exclusão digital.

A iniciativa de criação dos Comitês e promoção de mutirões segue os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução Nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.

 

A Política tem como princípios o respeito à dignidade da pessoa humana; a não-criminalização das pessoas em situação de rua; a promoção do acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas; respeito à autonomia das pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua e seu reconhecimento como sujeitos de direito, a quem deve ser assegurada sua participação nos processos decisórios sobre sua própria vida e questões coletivas a elas pertinentes; inafastabilidade do acesso à jurisdição de pessoas em situação de rua em função da exclusão digital, falta de identificação civil, ausência de documentos públicos, ausência de residência fixa, dificuldade de comunicação e tratamento burocratizado; entre outros.

 

A Política de Atenção às Pessoas em situação de rua tem ainda como princípios a compreensão da pessoa em situação de rua como sujeito integral, a partir do reconhecimento como um sujeito de direitos com dimensões integrais, tais como aspectos psíquicos, físicos e sociais, como componentes indissociáveis e interdependentes; o reconhecimento e observância da igualdade racial das pessoas em situação de rua, com enfoque enfrentamento ao racismo estrutural e institucional; o reconhecimento dos direitos da criança, com vedação de práticas repressivas, mediante proteção das crianças e adolescentes em situação de rua contra a exploração de seu trabalho e de todas as formas de violência, bem como do caráter excepcional da privação de liberdade de adolescentes; a atuação voltada à redução de riscos e danos físicos e sociais, com vedação das práticas repressivas e de diagnóstico, prescrição, indicação ou determinação forçada de tratamentos terapêuticos, manicomiais ou religiosos para pessoas em situação de rua ou que façam uso abusivo de álcool e outras drogas.

 

Também são princípios da Política a atuação comprometida contra toda forma de violência contra as pessoas em situação de rua, com destaque para a violência institucional, por meio da adoção todas as diligências e medidas cabíveis para prevenção, apuração e responsabilização nesses casos; o trabalho colaborativo e em rede entre atores institucionais envolvidos com a política, para alinhamento de protocolos e fluxos de trabalho, com visão holística e empática acerca da complexidade da pessoa em situação de rua, a fim de permitir uma abordagem multidimensional; e a não estigmatização e uso de linguagem que não reforce preconceitos e visões higienistas em relação à população em situação de rua.

 

Fonte: TJMA

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