Home / Comunicação

Notícias

Home / Comunicação

Notícias

TJMA – Judiciário de Coroatá promove casamento comunitário para 400 casais

Compartilhe está notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

A 2ª Vara de Coroatá realizará duas edições do Projeto “Casamentos Comunitários”, no dia 9 de março, às 16h, para casais da sede e no dia 10 de março, no termo judiciário de Peritoró, às 16h. Para as duas cerimônias foram oferecidas 200 vagas para casais de baixa renda residentes nesses municípios.

 

Em Coroatá, a solenidade será realizada no auditório do Colégio Complexo Educacional, (Travessa Vitorino Freire, s/nº, Centro). Em Peritoró, no Ginásio Municipal (Rua da Prata, s/nº, Centro).

 

Podem participar do Casamento Comunitário os casais de baixa renda, que declararem essa condição na “Declaração de Hipossuficiência”. O Oficial Registrador deverá orientar os casais de que a falsidade das informações prestadas sujeita os declarantes a responder criminalmente.

 

GRATUIDADE

Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários, no Termo Judiciário serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pela serventia extrajudicial. As despesas cartorárias serão ressarcidas pelo Poder Judiciário aos cartórios do 2º Ofício de Coroatá e do Ofício único de Peritoró.

 

As duas cerimônias de Casamento Comunitário foram autorizadas pelo juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza, diretor do Fórum de Coroatá, nas Portaria nº 4192/2021 e 4194/2021, de 29 de novembro de 2021.

 

FAMÍLIA

Nas portarias, o juiz registra que todos os atos para o casamento civil serão gratuitos, inclusive as certidões e enfatiza que o projeto é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário e desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos, ainda que realizado em parceria com o setor privado e as instituições públicas.

 

“A família tem a proteção do Estado e incumbe a este a conversão da união estável em casamento”, considerou o juiz na portaria.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
[email protected]

 

Fonte: TJMA

Compartilhe está notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Logo-Arpen-BR-MA