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TJMA atende população de Lago da Pedra até sexta (10/11)

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O objetivo do projeto Conciliação Itinerante é ampliar o acesso da sociedade à Justiça

A iniciativa é promovida pelo Núcleo de Solução de Conflitos. Foto/divulgação: Carlos E. Sales

Mais uma edição do projeto Conciliação Itinerante, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) teve início nesta terça (7/11). Desta vez, a população de Lago da Pedra, no Oeste Maranhense, é quem recebe a ação, que acontecerá até sexta-feira (10/11)

Durante o evento, cidadãos e cidadãs podem resolver questões pré-processuais (sem ação judicial) e processuais (com ação judicial), tais como divórcio, guarda, pensão alimentícia, reconhecimento ou dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade (com coleta de exame de DNA), dentre outras.

O objetivo do projeto é ampliar o acesso da população à Justiça, oferecendo uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e gratuita à comunidade, com vistas à paz social.

A iniciativa é promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Gonçalo Filho e coordenado pelo juiz Marcelo Oka.

 

AGENDAMENTO

O agendamento prévio para o evento poderá ser feito pelos seguintes canais: Telejudiciário (0800-707-1581 ou 98 3194-5555); WhatsApp do Nupemec (98 3198-4558) ou formulário eletrônico, disponível no Portal do TJMA. O agendamento também poderá ser feito presencialmente, no local da ação, em seguida, haverá o atendimento do cidadão ou da cidadã.

 

LOCAL DE ATENDIMENTO

7 a 10/11 – Lago da Pedra: Salão do Júri – Fórum Des. José Joaquim Ramos Filgueiras – Rua Ilário Sales Neto, 17-A, Centro, 8h às 18h.

O atendimento à sociedade também será garantido por videoconferência, por meio do Balcão Virtual, no link: https://vc.tjma.jus.br/conciliarc.

O Nupemec informa que se uma das partes não puder comparecer ao local indicado, a audiência poderá ser realizada por videoconferência.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para o atendimento de investigação de paternidade, o cidadão ou a cidadã deverá apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento. No caso de divórcio, os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento.

Para solucionar casos de pensão alimentícia, os(as) interessados(as) deverão levar RG, CPF, comprovante de endereço, contracheque, certidão de nascimento do menor e documento do menor (RG e CPF). Nos demais casos, as partes devem levar documentos pessoais e comprobatórios das questões a serem solucionadas, a exemplo de faturas.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações: Telejudiciário (98) 3194.5555; 0800-7071581; e-mail [email protected]; (98) 3198.4558 (WhatsApp Business).

 

Fonte: TJMA

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