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TJ/MA – Portaria-CGJ Nº 2200 designa data, horário e outras informações para celebração de casamentos comunitários em Igarapé do Meio

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PORTARIA-CGJ Nº 2200, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Designa data, horário e outras informações para celebração de casamentos comunitários a serem realizados de forma presencial nesta cidade de Igarapé do Meio, Estado do Maranhão.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.382/2022 que incluiu o § 4º, ao art. 67, da Lei n.º 6.015/73, regulamentando a apresentação eletrônica dos documentos para fins de habilitação.

CONSIDERANDO a edição do novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça por meio do Provimento nº 16, de 28 de abril de 2022; e,

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral de Justiça para disciplinar e editar provimentos e portarias sobre o procedimento de realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal, e

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 32/2022, que dispõe sobre a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

RESOLVE

Art. 1º Autorizar a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” na Comarca de Igarapé do Meio/MA, designando o dia 05 de julho de 2023, a partir das 17:00h, a celebração do Casamento Comunitário no Município de Igarapé do Meio/MA a ser realizado de forma presencial, na Quadra Poliesportiva da Cidade de Igarapé do Meio/MA, localizada na BR.

§ 1º Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão realizar a inscrição do evento no período de 17 de maio de 2023 a 16 de junho de 2023, na Serventia Extrajudicial de Igarapé do Meio, localizada na Avenida Nagib Haickel n° 1181, Centro, Igarapé do Meio/MA

Art. 2º Serão disponibilizadas 300 (trezentas) inscrições exclusivamente para casais domiciliados no Município de Igarapé do Meio/MA.

Art. 3º A inscrição dar-se-á nos seguintes termos:

I – Os casais interessados deverão comparecer na Serventia Extrajudicial de Igarapé do Meio, portando original e cópia dos seguintes documentos:Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;

a.Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) os viúvo(s);

b.Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;

c.Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;

d.Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;

e.Comprovante de endereço de ambos os nubentes;

f) Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas (02) testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação.

g) Carteira de Identidade das testemunhas;

h) número de telefone para contato.

II – os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos requisitos presentes no momento da inscrição e atestar a veracidade das informações prestadas, sob pena de indeferimento da inscrição e a vaga ser disponibilizada para outros nubentes.

Art. 4° Os procedimentos de habilitação do casamento comunitário será de atribuição da Serventia Extrajudicial de Igarapé do Meio/MA

§ 1º Os Oficiais de Registro Civil habilitantes devem velar pela validação dos documentos digitalizados, observando critérios estabelecidos no Decreto n° 10.278/2020, que regulamenta a Lei n° 13.874/2019.

§ 2° Em caso de suspeita de fraude documental, o tabelião responsável deverá tomar as providências cabíveis.

§ 3° Serão anexadas ao processo de habilitação as imagens digitalizadas da sessão virtual da celebração, para fins de comprovação da realização do ato.

Art. 5° A celebração dos casamentos de forma presencial será realizada no dia 05 de julho de 2023, a partir das 17:00 h, na Quadra Poliesportiva da Cidade de Igarapé do Meio/MA, localizada na BR

§ 1° Participarão, além dos nubentes, o magistrado designado para a coordenação do Casamento Comunitário, Dr. Alexandre Antônio José de Mesquita, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível de Santa Inês/MA, respondendo por Igarapé do Meio/MA, termo Judiciário da Comarca de Monção/MA, demais juízes designados em data oportuna e a oficial de registro habilitada ou preposto autorizado.

§ 2º Cada casal poderá levar até 02 (dois) convidados.

§ 3° As certidões de casamento serão entregues no local mediante a assinatura do livro de casamentos.

Art. 6° Fica expressa nesta portaria a dispensa de utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, sendo este publicado no diário da Justiça do Estado nos termos do art. 1.527 do Código Civil.

§ 1° O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC através da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009) como um único ato, independente de declaração de pobreza dos nubentes, nos termos do § 2° do art. 11 da Lei Complementar n° 130, de 29 de dezembro de 2009.

§ 2° O Edital de proclamas será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem ônus aos nubentes, nos termos do art. 1.527 do Código Civil, sendo encaminhado ao Juízo responsável pelo ato, em 45 (quarenta e cinco dias) a contar da data para publicação no DJE.

§ 3° No Livro “D” (de registro de proclamas), anotar-se-á a justificativa da dispensa de utilização de selo de fiscalização, em razão da concessão de autorização do Poder Judiciário, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários, conforme Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109 de 29 de dezembro de 2009).

§ 4° Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.

Art. 7º Fica vedada a abertura de livro B próprio de casamento comunitário, a fim de respeitar a sequência dos termos nos moldes do artigo 7º, da Lei 6015/1973.

Art. 8º Dê ciência a todos os meios de comunicação local, a fim de dar ampla divulgação ao conteúdo da presente.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo juiz titular da Vara Única de Monção onde tramita a habilitação para o casamento, salvo se ocorrerem no dia do evento, cuja solução será de responsabilidade dos juízes designados para a celebração, se houver tempo hábil.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de maio de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMA

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