Home / Comunicação

Notícias

Home / Comunicação

Notícias

TJ/MA – Portaria-CGJ Nº 2199 dispõe de inscrições para realização do Projeto “Casamentos Comunitários”

Compartilhe está notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

PORTARIA-CGJ Nº 2199, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a período de inscrições para realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pela Corregedoria Geral da Justiça, a ser realizado na cidade de Pio XII/MA

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo n.º 21.372/2023-TJ etc.

CONSIDERANDO que o casamento comunitário constitui um programa institucional do Poder Judiciário de regularização de união civil, com a concessão de isenção de emolumentos para os hipossuficientes;

CONSIDERANDO o contido Provimento 32/2022 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre o procedimento de realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral de Justiça para disciplinar e editar provimentos e portarias sobre o procedimento de realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” na Comarca de Pio XII, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Pio XII, designando as celebrações para o dia 6 de julho de 2023, às 16:00hs a ser realizado na modalidade presencial, em local a ser posteriormente definido, atendidas às regras que seguem.

Parágrafo único. Serão disponibilizadas 200 (duzentas) inscrições exclusivamente para casais hipossuficientes que não possuam condições financeiras para arcar com os custos com o pagamento dos emolumentos, nos termos do artigo 1º do Provimento-CGJ nº 32/2022.

Art. 2º. O Projeto “Casamentos Comunitários” tem por objetivo:

I – consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio, autonomia e sustentabilidade e protagonismo social;

II – a defesa do direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade, que circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas;

III – a promoção dos direitos humanos, a proteção e garantia dos direitos civis da família e sucessões.

Art. 3º. Os casais interessados em participar do Projeto “Casamentos Comunitários” deverão realizar o pedido de Habilitação de Casamento, junto a Serventia Extrajudicial de Pio XII, situada na Rua Juscelino Kubistcheck, n.º 712, bairro Centro, na cidade de Pio XII/MA, no período de 17 a 31 de maio de 2023, durante o período das 08:00 às 12:00.

Art. 4º. Para realizar o pedido de habilitação devem ser apresentados os seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio, e mais um documento oficial (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação);

II – Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos;

III – Declaração de 2 (duas) testemunhas maiores de 18 anos que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar-se;

IV – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

VI – Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado;

V – Comprovante de residência de endereço do Município de São Luís/MA;

Parágrafo único. Fica excepcionalmente dispensada a exigência da temporalidade do documento prevista no §5º do artigo 333 do Provimento nº 16/2022, podendo o oficial de registro exigir certidão atualizada em caso de suspeita de dados desatualizados ou se a certidão estiver ilegível ou rasurada

Art. 5º. Fica expresso nesta portaria a dispensa de utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, sendo este publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE.

§ 1° O processo de habilitação, o registro e as novas certidões praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC através de do item 14.1.8 e item 14.5. da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009) como um único ato, independente de declaração de pobreza dos nubentes, nos termos do § 2° do art. 11 da Lei Complementar n° 130, de 29 de dezembro de 2009.

§ 2° Para fins de compensação financeira, o titular da serventia terá o prazo de até 30 (trinta) dias da prática do ato para enviar cópia da portaria que autoriza a realização destes casamentos, via Siaferj-Web, bem como realizar a prestação de contas dos selos gratuitos na remessa subsequente a data do casamento, nos termos do parágrafo único dos arts. 17 e 18 da Resolução nº 49/2013.

§ 3° No Livro “D” (de registro de proclamas), anotar-se-á a justificativa da dispensa de utilização de selo de fiscalização, em razão da concessão de autorização do Poder Judiciário, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários, conforme o item 14.1.8 e item 14.5.5 da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109 de 29 de dezembro de 2009).

§ 4° Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial.

Art. 6°. O edital de proclamas será publicado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 9º, § 3º, c/c o art. 67, § 1º, da Lei n.º 6.015/73, ambos alterados pela Lei n.º 14.382/2022, sem ônus aos nubentes, por força do disposto no item 14.1.8 da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei Estadual n° 9.109/2009).

§ 1° Por se tratar de projeto de iniciativa da Corregedoria, a Serventia Extrajudicial de Pio XI remeterá os editais de proclamas à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da CGJ/MA para que esta realize a remessa dos referidos editais para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

§ 2° O arquivo digital dos editais de proclamas somente será recebido no formato documento word (doc, docx ou rich text), com fonte Times New Roman, tamanho 12.

Art. 7°. Fica vedada a abertura de livro B próprio de casamento comunitário, a fim de respeitar a sequência dos termos nos moldes do art. 7º, da Lei nº 6.015/1973.

Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de maio de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMA, Caderno Coordenadoria das Serventias

Compartilhe está notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Buscar no site

Notícias Recentes