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TJ/MA – Corregedor apresenta ações de combate ao sub-registro à Justiça do Ceará

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POLÍTICAS PÚBLICAS

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, foi o palestrante na abertura da “I Semana Cearense de Mobilização pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, a convite da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará.

O desembargador abordou o tema “O Papel do Judiciário no Enfrentamento ao Sub-Registro Civil de Nascimento e na Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, ao lado do debatedor, corregedor do TJCE, Paulo Airton Albuquerque Filho (TJCE) e da moderadora Lia Gomes, secretária-executiva da SPS.

Na palestra, o desembargador informou sobre as políticas públicas desenvolvidas pela CGJ-MA no Maranhão, visando ao enfrentamento do índice de sub-registro de nascimento no Estado (número de pessoas não registradas até três meses do ano seguinte ao nascimento) – de 6,4% segundo dados do IBGE/2018, acima da média nacional, de 2,5%.

SUB-REGISTRO

O corregedor informou a instituição da Política de Erradicação do Sub-registro da CGJ-MA, em articulação conjunta com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Governo do Estado, prefeitura municipais e serviço extrajudicial, e as ações desenvolvidas para o cumprimento às leis 13.257/2016, que trata das políticas públicas para a primeira infância, e 12.662/2012, que fixa um ano de prazo para que os estabelecimentos de saúde públicos e privados que fazem partos se interliguem às serventias de registro civil pela internet. 

Dentre as ações realizadas, destacou a instalação de 43 Unidades Interligadas de Registro Civil – 37 em sua gestão; a criação do Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica do Maranhão (Provimento nº 52/2020) e da “Semana de Mobilização e Combate ao Sub-registro” (Provimento nº 62/2020); a autorização para o assento de nascimento de recém-nascidos por mães incapazes (Decisão 321/2021) e a obrigação de instalação de unidades interligadas em hospitais  e maternidades, independentemente do número de partos ocorridos, (Provimento nº 7/2021).

PROJETOS DE LEI

O desembargador também informou a iniciativa de projetos de lei para criação do programa de renda mínima para as Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais (Lei Complementar nº 226/2020); de reajuste da compensação dos atos gratuitos – de 25% para 70% e, ainda, do que obriga a instalação do kit de equipamentos nas salas de unidades interligadas pelos municípios – em tramitação no Legislativo estadual.

“Esse trabalho de cooperação e esforço federativo passa pela compreensão de que não é uma luta do Judiciário, nem uma secretaria do governo do Estado ou de um município. Temos de trabalhar em conjunto, mobilizados, em torno dessa causa”, disse.

O corregedor disse que essas políticas públicas vão ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de número 16, estabelecido pela ONU na Agenda 2020, cuja meta é fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.

Fonte: TJMA

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