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Seguradora quitará imóvel após óbito de cônjuge da beneficiária

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Empresa havia negado indenização por morte do cônjuge sob a alegação de que a esposa sobrevivente era a única beneficiária do seguro prestamista.

Após óbito de cônjuge, mulher titular de seguro prestamista terá indenização de quitação de imóvel. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Fernando de Souza Almeida, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, que concedeu liminar para impedir a cobrança das prestações do financiamento do imóvel desde a data do falecimento do marido.

Segundo a defesa, um casal havia adquirido um imóvel e, em razão da assinatura de financiamento bancário, realizado a contratação de seguro em caso de morte. Com o falecimento do marido, a esposa comunicou o óbito à segurada, solicitando o pagamento da indenização prevista no contrato, para quitação integral da dívida do financiamento.

Todavia, o pedido de indenização foi negado pela seguradora, sob argumento de que apenas a esposa sobrevivente era a beneficiária do seguro prestamista contratado, embora o contrato de financiamento tivesse sido feito em nome de ambos os compradores.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o risco é evidente. Portanto, deferiu tutela de urgência para que as empresas suspendam a cobrança das prestações do financiamento do imóvel, a contar da data do óbito, e que se abstenham de realizarem qualquer cobrança a esse título, sob pena de multa de R$ 200 por cada cobrança indevida.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.

Veja a decisão.


Fonte:
Migalhas

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