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Resolução nº 125 dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos previstas para o exercício de 2023

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RESOLUÇÃO-GP Nº 125, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 38, da Lei Estadual nº. 9.109, de 29 de dezembro de 2009 e pelo artigo 3º, §1º, da Lei Complementar Estadual nº. 48, de 15 de dezembro de 2000;

 

CONSIDERANDO que a atualização monetária de custas e emolumentos deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com fulcro na Lei Estadual 9.109/2009 e Lei Complementar Estadual nº. 48/2000, importando esta variação, no período de dezembro/2021 a novembro/2022, em 5,974440%;

 

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e que os valores dos emolumentos devem guardar compatibilidade com os custos de remuneração dos serviços prestados pelas serventias, conforme art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.169/2000;

 

CONSIDERANDO que a atualização do valor monetário não constitui majoração de tributo (art. 97, § 2º, CTN), com a possibilidade de o reajuste ser realizado através de ato administrativo;

 

RESOLVE, ad referendum,

Art. 1º Atualizar monetariamente em 5,974440% os valores previstos nas tabelas anexas à Lei Estadual nº. 9.109, de 29 de dezembro de 2009, e o limite geral máximo das custas e emolumentos, passando a vigorar com as alterações dispostas nesta Resolução e seus anexos.

Parágrafo único: O reajuste a que se refere este artigo, não será aplicado aos atos protocolizados no exercício fiscal de 2022.

 

Art. 2º O limite geral máximo das custas, previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 13.825,55 (treze mil e oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

 

Art. 3º O limite geral máximo dos emolumentos, previsto no artigo 37, da Lei Estadual nº. 9.109/2009 fica estabelecido em R$ 18.849,87 (dezoito mil e oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos).

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº. 106/2021.

 

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Veja AQUI.

 

Fonte: DOTJMA

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