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Provimento n. 138 do CNJ torna indeterminado o prazo de vigência de provimentos publicados em virtude da Covid-19

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PROVIMENTO N. 138 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Torna indeterminado o prazo de vigência do Provimento n. 94, de 28 de março de 2022, do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, e do Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020.

 

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

 

CONSIDERANDO os avanços advindos da execução de atividades à distância implementadas durante as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e estabelece a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para disciplinar a matéria;

 

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 90, de 31 de outubro de 2022, encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Serp,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Provimento n. 94, de 28 de março de 2022, o Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, e o Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020, passam a vigorar por prazo indeterminado.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

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