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Projeto impede que pais condenados por crime doloso contra filhos assumam sua guarda

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Proposta estende punição ao condenado por crime contra o outro detentor da guarda, em caso de guarda compartilhada

 

O Projeto de Lei 4490/21 impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens). O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges.

 

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes, sem tratar, no entanto, da incapacidade para a guarda.

 

“Entendo que o cometimento de crime doloso pelo detentor de guarda contra outro detentor de guarda – a exemplo de crimes decorrentes de violência doméstica, sobretudo contra a mulher, em casos de guarda compartilhada – ou ainda contra o próprio guardado deve sujeitar o autor aos mesmos efeitos da condenação hoje previstos no Código Penal exclusivamente para perda de poder familiar, tutela ou curatela”, argumenta o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

 

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Ana Chalub

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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