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Portaria designa data, horário e local para celebração de casamentos comunitários a serem realizados em favor de pessoas custodiadas na Comarca da Ilha de São Luís

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PORTARIA-CGJ Nº 4121, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Código de validação: 8C03A7C22B
PORTARIA-CGJ – 41212022

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais (Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991 – Código de Organização Judiciária do Estado do Maranhão),

 

CONSIDERANDO que a família tem a proteção do Estado e que incumbe a este a conversão da união estável em casamento;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento n° 32/2022, que dispõe sobre a realização do
Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

 

CONSIDERANDO o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

 

RESOLVE:
Art. 1° Designar o dia 18 de outubro de 2022 (terça-feira), a partir das 10 horas, para celebração de casamentos comunitários, conforme pedido formulado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, o qual realizar-se-á no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado no km 13 da BR-135, Bairro Pedrinhas, nesta cidade.

 

Art. 2° Designar o dia 20 de outubro de 2022 (quinta-feira), a partir das 10 horas, para celebração de casamentos comunitários, conforme pedido formulado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, o qual realizar-se-á na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, situado na Praça Benedito Leite, nº 280, Centro, cidade de São Luís/MA.

 

Art. 3° Serão disponibilizadas 10 (dez) inscrições para casais em que ao menos um dos nubentes esteja custodiado na Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC de São Luís/MA e 30 (trinta) inscrições para casais em que ao menos um dos nubentes esteja custodiado nas demais unidades do Complexo Penitenciário de Pedrinhas de São Luís.
Parágrafo único: As inscrições serão realizadas, no período de 19/09/2022 à 03/10/2022, no Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís/MA, localizado na Rua do Egito, n° 196, bairro Centro, telefones para contato: (98) 3302-1446 e (98) 98544-9732, durante o horário de expediente da serventia.

 

Art. 4° Os interessados deverão comparecer ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís/MA, localizado na Rua do Egito, n° 196, Centro, na cidade de São Luís, munidos de originais e cópias de um dos seguintes documentos:

 

I – certidão de nascimento e também mais um documento oficial (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação);
II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os que tiverem 16 ou 17 anos ou ato judicial que a supra para os que tiverem 15 anos;
III – declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V – comprovante de residência;
VI – certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

 

§ 1° Os editais de proclamas deverão ser remetidos e disponibilizados à Coordenação das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça até o dia 12 de outubro de 2022, às 18h, para devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE, sem ônus aos nubentes.

§ 2° O edital de proclamas deverá ser enviado em arquivo digital no formato Word com fonte Times New Romam, tamanho 12, para fins de publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão.

 

Art. 5° Fica expresso nesta portaria a dispensa de utilização do selo de fiscalização no edital de proclamas, sendo este publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.

 

§ 1° O processo de habilitação, os registros e as certidões de casamento, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC por meio de dois atos constantes nos itens 14.1.8 e 14.5.5 da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009), independente de declaração de pobreza dos nubentes, nos termos do § 2° do art. 11 da Lei Complementar n° 130, de 29 de dezembro de 2009.

§ 2° Para fins de compensação financeira, o titular da serventia tem o prazo de até 30 (trinta) dias da prática do ato para enviar cópia da portaria que autorizou a realização dos referidos casamentos via Siaferj-Web, bem como realizar a prestação de contas dos selos gratuitos na remessa subsequente a data do casamento, nos termos do art. 17, parágrafo único, e art. 18, ambos da Resolução n.º 14/2010 (alterada pela Resolução n° 49/2013).

§ 3° No Livro “D” (de registro de proclamas), anotar-se-á a justificativa da dispensa de utilização de selo de fiscalização, em razão da concessão de autorização do Poder Judiciário, tendo em vista que há isenção de emolumentos para todos os atos necessários a realização do Projeto Casamentos Comunitários, conforme o item 14.1.8 da tabela XIV da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109 de 29 de dezembro de 2009).

§ 4° Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitário” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório.

 

Art. 6° Fica autorizada, excepcionalmente, a abertura do Livro B Auxiliar, específico para registro dos atos necessários a realização dos casamentos comunitários em favor das pessoas presas custodiadas na Comarca da Ilha de São Luís.

 

Art. 7° – Fica revogada a Portaria-CGJ nº 41162022.

 

Art. 8° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 16 de setembro de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado.

SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/09/2022 15:16 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

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