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Portaria-CGJ nº 4271/2023 dispõe sobre o Regulamento do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão no ano de 2022

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PORTARIA-CGJ Nº 4271, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Regulamento do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão no ano de 2022.

O Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as metas nacionais previstas na Resolução n.º 325/2020-CNJ, que trata da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, ao qual esta Corregedoria acompanhará a execução do macrodesafio “agilidade e produtividade na prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais”;

CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para o sexênio 2021-2026, prevista na Resolução n.º 44/2021-TJMA, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão administrativa e governança judiciária;

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas no Planejamento Estratégico da Coordenadoria das Serventias, visando consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores no âmbito das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a vigência do Provimento n.º 42/2022, que institui o Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade para as serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

CONSIDERANDO as orientações divulgadas sobre o Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade das Serventias Extrajudiciais, nas 2ª e 3ª reuniões trimestrais ocorridas nos dias 24 de setembro de 2022 e 28 de novembro de 2022, respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1o. Fica estabelecido nesta Portaria o regulamento para concessão do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade, em que estão contemplados as serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Não participarão da referida premiação: 

a. a serventia extrajudicial cujo delegatário esteja compondo a Comissão Avaliadora do referido prêmio.

b. as serventias extrajudiciais aos quais estiveram sob interinidade ou intervenção no ano de 2022.

Art. 2o. O Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade tem como objetivos:

I – potencializar a compreensão sobre accountability pelos serventuários extrajudiciais do Maranhão;

II – reconhecer as iniciativas que contribuam para o aprimoramento e a eficiência dos serviços notariais e registrais.

Art. 3o. O Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade compreenderá as seguintes categorias:

I – Prêmio Selo Ouro de Eficiência e Qualidade (Ofício Especializado):

     a) FAIXA 1-E – serventias da cidade de São Luís/MA, independente do faturamento líquido;

II – Prêmio Selo Ouro de Eficiência e Qualidade (Ofício Extrajudicial):

  1. a) FAIXA 1-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 250.001 até R$ 450.000 anual;
  2. b) FAIXA 2-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 450.001 a R$ 650.000 anual;
  3. c) FAIXA 3-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 650.001 a R$ 1.000.000 anual;
  4. d) FAIXA 4-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 anual;
  5. e) FAIXA 5-OE – serventias com faturamento líquido acima de R$ 3.000.000 anual.

III – Prêmio Selo Ouro de Eficiência e Qualidade (Serventia Extrajudicial):

  1. a) FAIXA 1-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 250.001 até R$ 450.000 anual;
  2. b) FAIXA 2-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 450.001 a R$ 650.000 anual;
  3. c) FAIXA 3-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 650.001 a R$ 1.000.000 anual;
  4. d) FAIXA 4-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 anual;
  5. e) FAIXA 5-SE – serventias com faturamento líquido acima de R$ 3.000.000 anual.

IV – Prêmio Selo Prata de Eficiência e Qualidade (Ofício Especializado):

  1. a) FAIXA 1-E – serventias da cidade de São Luís/MA, independente do faturamento líquido;

V – Prêmio Selo Prata de Eficiência e Qualidade (Ofício Extrajudicial):

  1. a) FAIXA 1-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 250.001 até R$ 450.000 anual;
  2. b) FAIXA 2-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 450.001 a R$ 650.000 anual;
  3. c) FAIXA 3-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 650.001 a R$ 1.000.000 anual;
  4. d) FAIXA 4-OE – serventias com faturamento líquido entre R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 anual;
  5. e) FAIXA 5-OE – serventias com faturamento líquido acima de R$ 3.000.000 anual.

VI – Prêmio Selo Prata de Eficiência e Qualidade (Serventia Extrajudicial):

  1. a) FAIXA 1-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 250.001 até R$ 450.000 anual;
  2. b) FAIXA 2-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 450.001 a R$ 650.000 anual;
  3. c) FAIXA 3-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 650.001 a R$ 1.000.000 anual;
  4. d) FAIXA 4-SE – serventias com faturamento líquido entre R$ 1.000.001 a R$ 3.000.000 anual;
  5. e) FAIXA 5-SE – serventias com faturamento líquido acima de R$ 3.000.000 anual.

VII – Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade – Categoria Especial (Ofício Extrajudicial e Serventia Extrajudicial):

FAIXA 6-OE e FAIXA 6-SE – serventias com faturamento líquido de até R$ 250.000 anual;

Art. 4o. A pontuação do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade será segmentada em 3 (três) eixos temáticos:

I – governança;

II – eficiência; e,

III – dados e tecnologia.

Parágrafo único. Os eixos temáticos serão avaliados, respectivamente, conforme os Anexos I, II e III desta Portaria, que definem critérios, prazos e pontuações.

Art. 5o. O Eixo da Governança englobará aspectos da gestão cartorária e prática dos atos notariais e de registro, sendo avaliados os seguintes requisitos:

I – Análise da gestão na serventia extrajudicial; e

II – Boas práticas desenvolvidas pela serventia extrajudicial que possibilite a sua replicação em outras serventias.

§1º. As informações a serem apuradas nos incisos I e II do presente artigo serão extraídas dos relatórios de inspeção ordinária do ano de 2022, conforme descrito no Anexo I.

§2º. Caso haja ausência de dados ou informações conflitantes no relatório de inspeção ordinária, utilizar-se-á o relatório de inspeção extrajudicial realizado pela CGJ/MA.

Art. 6o. O Eixo da Eficiência englobará a adequação da relação entre os produtos gerados pela atividade notarial e registral e os custos dos insumos utilizados.

§1º. As informações a serem apuradas no presente artigo serão extraídas do sistema SIAFERJ-Web referente ao ano de 2022, conforme descrito no Anexo II.
§. Verificada a ausência no cadastramento de informações financeiras para apuração do eixo temático eficiência, a serventia extrajudicial terá a pontuação igual a 0 (zero).

Art. 7o. O Eixo dos Dados e Tecnologia englobará aspectos relacionados à capacidade das serventias extrajudiciais na gestão de dados para a adequada prestação de serviços notariais e registrais, sendo avaliados os seguintes requisitos:

I – alimentação do banco de dados do Justiça Aberta (CNJ).

Parágrafo único. As informações a serem apuradas no inciso I do presente artigo serão extraídas dos relatórios do sistema Justiça Aberta, conforme descrito no Anexo III.

Art. 8º. Em agosto de 2023 será divulgada a lista das serventias extrajudiciais aptas a participar do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade.

Art. 9º. O Corregedor-Geral da Justiça expedirá portaria designando os membros que irão compor a Comissão Avaliadora do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade.

Art. 10. A Comissão Avaliadora do Prêmio Selo Eficiência e Qualidade será responsável por analisar os requisitos para concessão do prêmio e apurar a pontuação alcançada pelas serventias extrajudiciais no respectivo ano de avaliação, devendo informar se esses cumprem as exigências para a outorga da premiação.

Art. 11. A Comissão Avaliadora, diretamente ou por meio de pessoa ou equipe que vier a designar, poderá fazer visitas, reuniões por videoconferência e requisição de informações adicionais para verificação do conteúdo das informações prestadas pelos tribunais.

Art. 12. O Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade será concedido as serventias extrajudiciais que obtiverem os seguintes resultados:

I – Prêmio Selo Ouro de Eficiência e Qualidade:

a) Categoria Ofício Especializado com 1 (uma) atribuição: será conferido à serventia situada na primeira maior pontuação em todas as faixas desse segmento;

b) Categoria Ofício Extrajudicial com 2 (duas) ou mais atribuições: será conferido à serventia situada na primeira maior pontuação em todas as faixas desse segmento;

c) Categoria Serventia Extrajudicial (todas as atribuições): será conferido à serventia situada na primeira maior pontuação em todas as faixas desse segmento.

II – Prêmio Selo Prata de Eficiência e Qualidade:

a) Categoria Ofício Especializado com 1 (uma) atribuição: será conferido à serventia situada na segunda maior pontuação em todas as faixas desse segmento;

b) Categoria Ofício Extrajudicial com 2 (duas) ou mais atribuições: será conferido à serventia situada na segunda maior pontuação em todas as faixas desse segmento;

c) Categoria Serventia Extrajudicial (todas as atribuições): será conferido à serventia situada na segunda maior pontuação em todas as faixas desse segmento;

III – Prêmio Selo Especial de Eficiência e Qualidade – Categoria Especial:

  1. a) Categoria Ofício Extrajudicial e Serventia Extrajudicial: será conferido às serventias situadas entre a primeira e segunda maiores pontuações.

    §1º O prêmio consistirá em elogio oficial da Corregedoria e certificação com o selo ouro, prata ou especial da Corregedoria para o vencedor de cada categoria.
    §2º A composição da pontuação de cada serventia será composta pelo somatório de pontos de cada eixo temático, conforme descrito nos Anexos I, II e III desta portaria.
    §3o Em caso de empate, será observada a maior pontuação atingida nos eixos temáticos de governança, de eficiência e de dados e tecnologia, nessa ordem.

Art. 13. A Comissão Avaliadora disponibilizará, previamente à outorga do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade, a pontuação individual de cada serventia, com prazo de 2 (dois) dias corridos para contestação.

§1o A contestação deverá ser apresentada por meio de requerimento, sendo vedada a retificação ou apresentação de novos documentos comprobatórios.

§2o O resultado das contestações será disponibilizado 1 (um) dia antes da entrega do resultado final, por ocasião da outorga do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade.

Art. 14. A outorga do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade será anual e ocorrerá em data a ser definida pela comissão instituidora do prêmio, nos termos do art. 7º do Provimento n.º 42/2022.

Art. 15. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão publicará o resultado final em seu sítio eletrônico, com a identificação da premiação e da categoria.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Prêmio Selo de Eficiência e Qualidade.

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 12 de setembro de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMA, edição 165/2023

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