Home / Comunicação

Notícias

Home / Comunicação

Notícias

Portaria-CGJ nº 3147/2023 dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de Água Doce do Maranhão e Araioses

Compartilhe está notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

PORTARIA-CGJ Nº 3147, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a realização de Inspeção Extraordinária pela Corregedoria Geral da Justiça nas Serventias Extrajudiciais de Água Doce do Maranhão e Araioses, disposta na PORTARIA-CGJ-2032023.

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos art. 35, inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar nº 14/91 e art. 11, §4º do Código de Normas da CGJ/MA;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Ticiany Gedeon Maciel Palácio para presidir os trabalhos de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais de Água Doce do Maranhão e Araioses, no período de 24 a 28 de julho de 2023, disposta na PORTARIA-CGJ 2032023, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores; José Raimundo Oliveira Júnior (matrícula 196386), Renata de Cássia Lobo Seguins Melo (matrícula 202093), Cardel Mendonça Carneiro da Silva (matrícula 185538), Manoel Raimundo Figueiredo Ferreira Júnior (matrícula 189696), Cleidiane de Jesus Gomes Lopes (matrícula 186452), Cláudia Katherine Bayma Anchieta (matrícula 120428), Eliana da Conceição Moteiro Almeida Ferreira (matrícula 121970), Delza Abreu Silva (matrícula 196493) e Uilson Pereira (matrícula 139758), bem como para o motorista Carlos Augusto Sousa Cardoso (matrícula 13441).

Art. 2º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais.

Art. 3º Ao final, deverá ser apresentado relatório circunstanciado pelo Juiz responsável, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 7 de julho de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMA, Edição 129/2023

Compartilhe está notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Buscar no site

Notícias Recentes