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Olhar Digital – Aprenda como mudar nome e gênero na certidão de nascimento

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29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil. A data foi criada para promover reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais e não-binárias. Assim como a participante do Big Brother Brasil 22, Linn da Quebrada modificou os documentos pessoais (inclusive a certidão de nascimento), qualquer pessoa no Brasil pode alterar o nome social e gênero nos Cartórios.

 

Documentos necessários no processo

 

O processo para alteração no documento pessoal necessita de várias cópias, como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço ou declaração de moradia, certidão de casamento atualizada (para quem for) e outras certidões. 

 

A certidão sobre local da residência nos últimos cinco anos deve ser obtida na Justiça Eleitoral tanto estadual quanto federal.

 

É preciso apresentar a certidão de quitação eleitoral. Lembre-se de solicitá-la no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo nome de registro. Solicite ainda a certidão de crimes eleitorais, também no site do TSE

 

Certidões

 

O processo para mudança no nome exige a apresentação de inúmeros tipos de certidões tanto na esfera estadual quanto federal. Veja as necessárias.

 

Estaduais

 

  • Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos SAG PG5;
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos SIVEC.

 

Todas podem ser solicitadas gratuitamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 Federais

 

  • Certidão de Distribuição com abrangência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo;
  • Certidão de Distribuição com abrangência do Tribunal Regional Federal da 3a Região.

 

Ambas podem ser solicitadas no site da Justiça Federal, acessando este link. Além disso, é preciso obter a certidão de ações trabalhistas, negativa do Superior Tribunal Militar e de antecedentes criminais.

 

Certidões de protesto

 

Após levantar todos esses documentos, chega o momento de solicitar a certidão de protesto em um Cartório, sendo a única paga ao longo do processo. Isso para quem for retificar no Estado de São Paulo.

 

A solicitação pode ser presencial ou online. Neste link, você consegue o título de protesto. Após reunir todos os documentos citados acima, com cópias e originais, chega a hora de apresentar todas as certidões.Leve tudo ao cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento.

 

Apesar da solicitação ser em qualquer cartório, somente o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação. Aí é só utilizar a nova certidão de nascimento para modificar o seu RG, CPF e passaporte. É importante informar que a Justiça brasileira permite apenas uma alteração no nome, ou seja, a decisão é irreversível.

 

Fonte: Olhar Digital

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