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“O objetivo maior da retificação do nome é que eles sejam reconhecidos na sociedade de acordo com sua identidade de gênero”

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O defensor-geral do estado do Maranhão, Alberto Pessoa Bastos, fala sobre mutirões no estado para retificação de nome e gênero, beneficiando os transgêneros

 

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) realizou, no ano passado, mutirões de atendimento para que pessoas trans realizassem retificação de nome e gênero. Com o procedimento, as pessoas puderam alterar seu registro civil para ter o nome com o qual se identificam em todos os seus documentos. De acordo com a DPE/MA, foram realizadas 88 retificações nas ações que aconteceram em São Luís, Paço do Lumiar e Imperatriz.

 

Até 2018, para que uma pessoa trans pudesse ter nos documentos o nome que ela escolheu precisava entrar com uma ação na Justiça. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a importância de retirar a obrigatoriedade da cirurgia de redesignação sexual e a solicitação judicial para a retificação do nome. Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou provimento que facilitou esse procedimento.

 

O Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em junho de 2018, permite que transgêneros alterem prenome e gênero nos registros civis diretamente no cartório, sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo ou decisão judicial.

 

Alberto Pessoa Bastos, defensor-geral do estado do Maranhão – Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) – concedeu uma entrevista para a Associação de Registros Civis das Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA) para falar sobre os mutirões que aconteceram no estado em 2021, onde pessoas trans oficializaram a retificação de nome e gênero.

 

Leia a entrevista na íntegra:

 

Arpen/MA – De forma geral, como a Defensoria Pública avalia o mutirão realizado? Quantas pessoas foram atendidas e conseguiram a retificação de nome e gênero no registro civil?

 

Alberto Pessoa Bastos – Durante todo o ano de 2021, o Núcleo de Defesa da Mulher e População LGBT realizou 260 atendimentos e garantiu a realização de 88 retificações. A realização de mutirões é positiva porque não só garante atendimento, mas mostra à sociedade que o serviço existe e que pode ser acessado através da Defensoria Pública do Estado (DPE).

 

Arpen/MA – Qual a importância desse serviço disponibilizado nos cartórios, a partir do Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo mais facilidade de alteração de prenome e gênero nos registros civis de pessoas transgêneros?

 

Alberto Pessoa Bastos – Até 2018, para que uma pessoa trans pudesse ter nos documentos o nome com o qual se identifica ela precisava entrar com uma ação na Justiça. Com o Provimento Nº 73, esse procedimento foi facilitado. Desde então, basta ir até o cartório, se auto identificar uma pessoa trans e alterar o nome e o gênero.

 

Arpen/MA – De forma prática, como os cartórios devem atuar? Quais documentos devem ser apresentados pelo interessado?

 

Alberto Pessoa Bastos – A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de endereço;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

 

Arpen/MA – Quais os principais benefícios dessa medida para o público em questão?

 

Alberto Pessoa Bastos – Com o Provimento nº 73, esse procedimento foi facilitado. Desde então, basta ir até o cartório, se auto identificar uma pessoa trans e alterar o nome e o gênero. E, nos casos de hipossuficiência de recursos, ou seja, quando a pessoa não possui recursos financeiros para pagar as taxas de cartório, basta procurar o auxílio da Defensoria Pública.

 

Arpen/MA – Após a troca, a pessoa já sai como o novo nome? Como funciona o processo?

 

Alberto Pessoa Bastos – A pessoa recebe na serventia a certidão de nascimento com nome e/ou gênero retificado. Após obter a certidão de nascimento retificada, deverão ser alterados os demais documentos de identificação conforme determina o Art. 8° do Provimento nº 73.

 

Já o Provimento nº 30 da CGJ/MA estabelece um prazo de 180 dias para que seja realizado a alteração dos demais documentos pessoais.  No ato do atendimento na DPE, sempre orientamos nossos assistidos sobre como proceder em relação às alterações.

 

Arpen/MA – O quão necessário e importante é essa nova funcionalidade da alteração de nome sem necessidade de cirurgia para mudança de sexo?

 

Alberto Pessoa Bastos – Com a facilitação no procedimento de alteração do nome e gênero, as pessoas trans têm garantido o uso do nome e identidade que as representa, para que possam estar na sociedade como desejam e sendo chamadas da forma como se identificam.

 

Cabe salientar a dificuldade do acesso à cirurgia de readequação, já que no Maranhão ocorre através do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), uma vez que o estado não oferece o procedimento. Portanto, caso fosse necessário a cirurgia para garantir a retificação de nome, o processo seria muito oneroso à pessoa interessada.

 

Segundo nossos próprios assistidos, o objetivo maior da retificação do nome é que eles sejam reconhecidos na sociedade de acordo com sua identidade de gênero. Portanto, garantir a retificação do nome nos documentos pessoais garante a reafirmação do nome social e o reconhecimento em espaços que exigem apresentação de documentos.

 

Arpen/MA – A Defensoria Pública buscará fazer outros mutirões para retificação de nome e gênero de pessoa transgênero?

 

Alberto Pessoa Bastos – Outras edições do mutirão deverão ser realizadas neste ano, mas o atendimento às pessoas trans que desejam realizar a retificação de nome e gênero é realizado durante todo o ano. Basta buscar uma unidade da Defensoria Pública de segunda a sexta-feira, no horário de expediente regular.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/MA

 

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