Home / CRC Nacional

Módulos de Serviços​

Home / CRC Nacional

Módulos de Serviços​

Nacional

 

 

Normatização: Provimento Nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça

 

Olho 1: Art. 6. Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão disponibilizar para a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC as informações dos atos que praticarem no prazo de dez dias, corridos, contados da respectiva lavratura

 

Olho 2: A cada seis meses devem ser informados os registros lavrados de cada 5 (cinco) anos.

 

Trecho em Destaque: Art. 1º. Instituir a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC que será operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores, com os objetivos de: I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; II. aprimorar tecnologias para viabilizar os serviços de registro civil das pessoas naturais em meio eletrônico; III. implantar, em âmbito nacional, sistema de localização de registros e solicitação de certidões; IV. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao Oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais; V. possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores, mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais. Parágrafo único. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, pessoalmente, ou por meio das Centrais de Informações do Registro Civil – CRC, devem fornecer meios tecnológicos para o acesso das informações exclusivamente estatísticas à Administração Pública Direta, sendo-lhes vedado o envio e repasse de dados de forma genérica, que não justifiquem seu fim, devendo respeitar-se o princípio e a garantia previstos no inciso X do art. 5° da Constituição Federal de 1988.

 

Descrição: A Central Nacional de Informações do Registro Civil – CRC Nacional, é o sistema desenvolvido e administrado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP, delegado por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN-BRASIL – a todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil com o objetivo de atender à instituição do Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A CRC atua como um sistema de gerenciamento de banco de dados, um localizador, cujo objetivo é integrar todas as Serventias de Registro Civil do Estado, possibilitando a busca, via internet, dos dados registrais de nascimento, casamento e óbito, bem como, possibilitar a expedição de certidões eletrônicas, viabilizando o acesso dos registros ao cidadão.

Logo-Arpen-BR-MA