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Comunicações

 

Normatização: Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973 / Provimento Nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça

 

Lei nº 6.015
Art. 106
. Sempre que o oficial fizer algum registro ou averbação, deverá, no prazo de cinco dias, anotá-lo nos atos anteriores, com remissões recíprocas, se lançados em seu cartório, ou fará comunicação, com resumo do assento, ao oficial em cujo cartório estiverem os registros primitivos, obedecendo-se sempre à forma prescrita no artigo 98 . (Renumerado do art. 107 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Provimento nº 46/2016 
Art. 3º.
 A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC disponibilizará as seguintes funcionalidades:

II. CRC – Comunicações: ferramenta destinada a cumprir as comunicações obrigatórias previstas nos artigos 106 e 107 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

 

A CRC Comunicações substitui o envio de cartas, permitindo a rastreabilidade, certeza de recebimento e manutenção da segurança jurídica do envio e recebimento da comunicação.

 

Art. 8º – As comunicações previstas nos artigos 106 e 107 da Lei nº 6.015/73 deverão ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC.

 

Descrição: O Sistema de Comunicações, antigamente conhecimento como Intranet existe desde 2000 no Estado de São Paulo, contudo sua operacionalização se deu após autorização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo em junho/2001. Antes o serviço de informações era baseado em bulletin board system (BBS) e linha discada, mas diante da normatização da Corregedoria, os cartórios do Estado de São Paulo passaram a utilizar a internet. Primeiro módulo de todo o projeto, o Sistema de Comunicações consiste em uma ferramenta eletrônica de transmissão das comunicações previstas no artigo 106 da Lei 6.015, referente à casamentos, óbitos, averbações e anotações, realizada em ambiente criptogrado, que permite o armazenamento e a localização de todos os atos praticados, garantindo certeza e segurança juridical às transmissões realizadas. Hoje, o sistema interliga todos os cartórios do Estado de São Paulo e alguns estados conveniados para que as comunicações de anotações, averbações de casamento, divórcios, óbitos e trocas de informações sejam feitas online.

Mensagens Internas



Descrição: Assim como as comunicações, as mensagens internas deram origem à chamada “Intranet”, hoje, a Central de Informações do Registro Civil. Antes quaisquer mensagens ou pedidos de busca eram realizados por telefone, e-mail e afins, o que gerava mais trabalho e perda de tempo, levando em consideração que só em São Paulo são mais de 800 serventias.

 

Hoje o serviço é utilizado por outros Estados conveniados e pela 2ª Vara de Registros Públicos para fins de Buscas que compreendem a um período anterior ao proposto pelo provimento nº 19 da CGJ-SP.