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Judiciário oferece 200 vagas de casamento comunitário em Brejo e Anapurus

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UNIÃO CIVIL GRATUITA PARA CASAIS DE BAIXA RENDA

Estão abertas as inscrições para casais de baixa renda no Projeto “Casamentos Comunitários”, que ocorrerá nas cidades de Brejo e Anapurus.

O Judiciário da Comarca de Brejo oferece 100 vagas em Brejo (sede) e 100 vagas em  Anapurus (termo judiciário).

As inscrições são inteiramente gratuitas e poderão ser feitas até o dia 5 de julho de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no cartório extrajudicial de Brejo (Rua Doutor Moacir Coimbra s/nº Centro, Brejo) e Anapurus (Avenida João Francisco Monteles nº 999, Centro, Anapurus).

O casamento comunitário foi autorizado pelo juiz Karlos Ribeiro Mota, titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo, na Portaria-TJ – 23612023.

O objetivo do Projeto “Casamentos Comunitários”, criado pela Corregedoria Geral da Justiça em 1998, é legalizar as uniões estáveis já constituídas, assim como dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

Na Portaria, o juiz considerou o “dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais oriundos de comunidades carentes, sem condições de suportar as despesas cartorárias”.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os cartórios serão responsáveis por receber a documentação necessária e promover os atos de habilitação para o casamento, sem a cobrança de taxas.

Os casais interessados deverão apresentar os seguintes documentos, I – Solteiros: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada atualizada;
II – Divorciado(a)(s): Certidão de Casamento com Averbação do divórcio;
III – Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito;
IV – Com 16 anos: somente com autorização dos pais, que deverão
comparecer juntamente com o casal com os seus documentos;
V – Com 15 anos de idade, por meio de autorização Judicial;
VI – CPF e Comprovante de residência do Município de Brejo ou de Anapurus.
VII – Declaração de duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem conhecer o casal e não impeça o casamento.
VIII – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos casais e de seus pais, se forem conhecidos.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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