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Judiciário de Santa Rita inscreve 200 casais para casamento comunitário

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Serão realizadas, no período de 1º de setembro a 3 de outubro, as inscrições para 200 vagas do projeto “Casamentos Comunitários” em Santa Rita. As vagas são destinadas aos casais de qualquer gênero.

A cerimônia presencial está marcada para o dia 17 de novembro de 2022 (quinta-feira), a partir das 16h:30 horas, no Centro de Convenções José Gonçalo, localizada na Avenida Ivar Saldanha, Centro, Santa Rita.

A habilitação para o casamento civil será feita pelo cartório extrajudicial do Ofício Único de Santa Rita. O Edital de Proclamas será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem ônus aos noivos e noivas.

TERMO DE CASAMENTO
Até a data antecedente à celebração do casamento, casais e suas testemunhas deverão comparecer – por agendamento – ao Cartório Extrajudicial de Santa Rita/MA para assinatura do Termo de Casamento.

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na presente portaria e atestar a veracidade das informações prestadas. Caso contrário, a inscrição será rejeitada e a vaga será disponibilizada para outros.

A Prefeitura Municipal de Santa Rita, parceira institucional do projeto, colocará um servidor para auxiliar no atendimento dos casais interessados, e prestará todo o auxílio necessário, tanto em relação aos esclarecimentos necessários, quanto à providência da documentação com respectivo encaminhamento ao cartório

CONSOLIDAÇÃO DA FAMÍLIA
O objetivo do projeto do Poder Judiciário é “consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social; defender o direito à convivência familiar, e promover os direitos humanos, a proteção jurídica e garantia dos direitos civis da família e sucessões.

DOCUMENTOS
Para a inscrição devem ser apresentados os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
– Certidão de óbito do cônjuge falecido para noivos e noivas viúvo;
– Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
– Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
– Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;
– Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
– Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação.
– Carteira de Identidade das testemunhas e número de telefone para contato.

Fonte: TJMA

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