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Judiciário de Miranda do Norte inscreve para casamento comunitário

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O Judiciário de Itapecuru-Mirim organiza uma cerimônia do projeto “Casamentos Comunitários” para o dia 17 de novembro de 2022, a partir das 18 horas, na modalidade presencial. O local da cerimônia ainda será definido.

 

As inscrições estão abertas até 15 de setembro a 15 outubro, no horário das 8h às 18h, gratuitamente. Os casais interessados em participar deverão fazer o pedido de habilitação para o registro civil no cartório do Ofício Único de Miranda do Norte (Rua do Sol, nº 28, Centro – Miranda do Norte. Telefone 98-3464-1506).

 

O juiz Celso Serafim Júnior, titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, autorizou a celebração  por meio das Portarias nº 4793/2022 e 4906/2022, de 19 de setembro, que alterou a data de realização da solenidade em função da Copa Mundial de Futebol 2022. 

 

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

De acordo com a portaria, para a inscrição no projeto, noivos e noivas deverão apresentar a seguinte documentação:
– certidão de nascimento (se solteiro);
– certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos);
– certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados);
– autorização dos pais, se menor de 18 anos um dos nubentes;
– RG – frente e verso;
– CPF e 
– comprovante de endereço.

 

CASAMENTOS COMUNITÁRIOS

O projeto Casamentos Comunitários, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça, cumpre o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento.

O projeto é,voltado, especialmente, para casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

 

O casamento comunitário tem por objetivos consolidar a família como núcleo básico de acolhida, convívio; promover o direito à convivência familiar, entendendo-a como núcleo afetivo, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade e os direitos humanos; proteger e garantir os
direitos civis da família e sucessões.

 

Fonte: TJMA

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