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Judiciário abre inscrições para casamento comunitário em Fortuna

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Será realizado o Projeto “Casamentos Comunitários” gratuito na Praça de Eventos do Município de Fortuna, no dia 20 de julho, às 16h. A cerimônia é oferecida pelo Poder Judiciário em parceria com o cartório local, com todos os atos necessários oferecidos gratuitamente aos casais, inclusive as certidões.

 

A cerimônia é aberta para a participação dos casais de baixa renda, que declararem essa condição na “Declaração de Hipossuficiência”, nos termos da lei. Caso o oficial registrador deixe de enquadrar o casal como carente, encaminhará o caso para apreciação do juiz, que decidirá sobre o benefício da gratuidade.

 

As inscrições dos noivos serão realizadas no período de 1º de março a 31 de maio de 2022, no Cartório Diogo Viana (Travessa São Miguel, s/n°, Fortuna), durante o horário de expediente da serventia.

 

ATOS GRATUITOS

Todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pela serventia extrajudicial, conforme a Lei 9.109, de 29 de dezembro de 2009. O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias serão praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial e ressarcidos pelo FERC – Fundo Especial para o Registro Civil

 

O casamento será presidido pelo juiz Clênio Lima Corrêa, titular da 1ª Vara de São Domingos do Maranhão, que autorizou a realização do casamento por meio da Portaria 1230/2022, de 23 de fevereiro. 

 

No documento, o juiz assegura que o casamento comunitário, ainda que admitidas parcerias com o setor privado e com instituições públicas é uma iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, “desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente partidos políticos e candidatos a cargos públicos eletivos e que o aproveitamento indevido do evento, particularmente por candidatos nas próximas eleições, ensejará a aplicação das penalidades legais”.

“A família tem a proteção do Estado e cabe a este a conversão da união estável em casamento”, diz a Portaria.

 

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados deverão comparecer ao Cartório Diogo Viana, munidos dos seguintes documentos, acompanhados de cópias: Certidões de nascimento atualizadas dos nubentes (noivos); se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio; se houver nubente viúvo, apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido; caso o nubente seja menor de 18 e maior de 16 anos, é necessário o consentimento por escrito dos pais; declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os impeça de casar.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
[email protected]

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