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Jornal Pequeno – Mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido no Maranhão

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20 anos após a publicação do Código Civil de 2002, casais maranhenses têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família.

 

Passados 20 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu mais de 33% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 35% das opções no momento da habilitação para o casamento.

 

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 80,5% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 -, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 67,8%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 55%.

 

“Com o passar dos anos podemos notar o aumento na igualdade se firmando no Maranhão e também no Brasil, esses dados disponibilizados pelos Cartórios do estado mostram cada vez mais a eficiência e a confiança que os cartórios passam aos cidadãos referente a confiabilidade dos seus dados e também demonstra a importância do Registro Civil para a sociedade, podemos visualizar os dados da real situação do Maranhão, além disso, revela que as mulheres estão cada vez mais independentes e protagonistas da sua própria vida, podendo manter seu sobrenome mesmo com casamento civil celebrado em cartório”, disse Gabriella Dias Caminha de Andrade, eleita nova presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPENMA).

 

Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um aumento percentual de 13,8% desde a edição do atual Código Civil.

Em 2002, esta opção representava 14,66% dos matrimônios no Maranhão. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 23,5% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado – 2011 a 2020 -, a média desta escolha passou a representar 26% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do estado. Em 2021, este percentual atingiu 35%, chegando a quase 40% das escolhas nos primeiros cinco meses de 2022.

 

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2021 apenas 0,5% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2002, quando foi a opção em 1,2% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2021, 10,47% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2013, quando foi opção em 23,19% das celebrações.

 

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.

 

Sobre a Arpen/MA

Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen-MA) representa os titulares Cartórios de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito.

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