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G1 MA – Pessoas trans em São Luís podem pedir a mudança de nome e gênero no registro de nascimento, sem autorização judicial

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CGJ-MA informou ainda que a mudança pode ser feita sem comprovação de realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos hormonais, ou de apresentação de laudo médico ou psicológico.

 

A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão informou nesta terça-feira (20), que pessoas transgênero, maiores de 18 anos, poderão requerer pessoalmente ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração e averbação do primeiro nome e do gênero no registro de nascimento ou casamento.

A mudança poderá ser feita sem autorização judicial, comprovação de realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, ou de apresentação de laudo médico ou psicológico.

Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, a alteração do registro de nascimento pode abranger a inclusão ou a retirada de nomes que indicam algum gênero ou de descendência, mas não podem modificar os nomes de família, nem serem iguais ao primeiro nome de outro membro da família.

A pessoa interessada também pode juntar declaração de hipossuficiência (pobreza), caso não tenha condições financeiras de pagar os emolumentos (taxas cartorárias) do procedimento de alteração. Esse requerimento pode ser feito diretamente no ofício onde o assento se encontra lavrado ou em qualquer ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Nesse caso, a pessoa deve encaminhar o pedido ao oficial, às expensas do requerente. E deverá ser assinado pela pessoa interessada na presença do registrador, indicando a alteração e fazendo a conferência dos documentos pessoais originais.

A CGJ-MA informou que a declaração de hipossuficiência (estado de pobreza) ficarão disponíveis em formulário eletrônico editável na página da Corregedoria Geral da Justiça e do Comitê de Diversidade na internet. Esse requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • Original da certidão de nascimento ou de casamento atualizada
  • Originais e cópias do CPF
  • Carteira de identidade ou documento equivalente
  • Cópia da carteira de identidade social, se houver
  • Cópia do título de eleitor
  • Cópia do passaporte brasileiro, se houver
  • Original e cópia do comprovante de endereço
  • Certidão de distribuição cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal)
  • Certidão de distribuição criminal do local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual e federal)
  • Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Além desses documentos, é permitido juntar ao requerimento, para instrução do procedimento, os seguintes documentos:

  • Laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade
  • Parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade
  • Laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo

A falta de qualquer um dos documentos impede a averbação da alteração. No entanto, a existência de ações judiciais em andamento ou débitos pendentes indicados nas certidões não impedem a averbação, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo cartório responsável pela alteração.

De acordo com a CGJ-MA, a atualização das normas que tratam do assunto pela CGJ-MA segue orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 73/2018), que dispôs sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Fonte: G1 MA

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