Home / Comunicação

Notícias

Home / Comunicação

Notícias

G1 – Abertas as inscrições para o casamento comunitário em Caxias

Compartilhe está notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

As inscrições podem ser realizadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias, com limite de 100 casais.

Estão abertas até o próximo dia 7 de junho as inscrições para o projeto “Casamento Comunitário” que será realizado na cidade de Caxias, a 360 km de São Luís. A portaria foi publicada pelo juiz titular do Poder Judiciário da Comarca de Caxias, Antônio Manoel Araújo Velôzo.

As inscrições podem ser realizadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias, com limite de 100 casais.

Segundo o magistrado, a celebração vai acontecer no dia 26 de julho de 2023, na sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, localizada na Rua Manoel Gonçalves, nº 1131, Centro de Caxias, às 18h.

Documentos

Os casais interessados em participar do Casamento Comunitário deverão preencher todos os requisitos exigidos na presente portaria e atestar a veracidade das informações prestadas. Deverão, ainda, comparecer ao Cartório Extrajudicial levando duas testemunhas, munidos dos seguintes documentos:

I – Certidão de nascimento atualizada dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação.

II – Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos.

III – Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.

IV – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos.

V – Comprovante de residência.

VI – Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.

VII – Se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.

Fonte: G1 Maranhão

Compartilhe está notícia

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Buscar no site

Notícias Recentes