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DOE – REPUBLICADA – REFERENDADA POR UNANIMIDADE NA 2ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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RESOL-GP – 962020

Dispõe sobre a atualização monetária do limite unitário máximo para compensação de atos gratuitos da Lei Complementar Estadual nº.130/2009, para o exercício de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 11, da Lei Complementar Estadual nº. 130, de 29 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO que a atualização monetária do valor unitário máximo para compensação dos atos gratuitos pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC deve ser realizada até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Lei Complementar Estadual nº. 130/2009, importando esta variação, no período de dezembro/2019 a novembro/2020, em 5,1978900%;

RESOLVE,

Art. 1º Atualizar monetariamente em 5,1978900% o limite unitário máximo para compensação dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais, previsto no artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº. 130, de 29 de dezembro de 2009, que passa a vigorar no valor de R$ 18,33 (dezoito reais e trinta e três centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE DEZEMBRO de 2020.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

 

Informações de Publicação

Edição

Disponibilização

Publicação

119/2021

06/07/2021 às 11:35

07/07/2021

 

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