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Difusora ON – Cartórios do Maranhão divulgam ranking de nomes mais registrados em 2022

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Cartórios do Maranhão divulgam ranking de nomes – agora mutáveis – mais registrados em 2022

 

Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do maranhense não mudou entre os nomes masculinos: João Miguel, com 717 registros, agora é o nome mais escolhido do estado, no ano passado ele estava na 2ª colocação. Entre as mulheres, outra novidade: Maria Alice desbancou Maria Cecília, que liderava no ano de 2021, e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 786 registros. Veja a lista completa abaixo.

 

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Maria Cecília da liderança de nomes femininos, e Gael que no ano passado estava em 3º no ranking geral, agora assume a vice-liderança.

 

Outra característica das escolhas mais registradas no estado mostra a preferência dos maranhenses por nomes simples e bíblicos para os meninos como Davi, Levi, Noah, Josué e Isaac, que simbolizam o novo gosto estadual e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados. Já com as mulheres, nomes compostos assume o top 4, com Maria Alice na primeira colocação, seguido por Maria Cecília, Maria Isis e por fim, Maria Julia.

 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

 

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

Ranking nacional de nomes mais registrados em 2022

10 nomes mais frequentes

Maria Alice – 786

João Miguel – 717

Gael – 715

Maria Cecília – 679

Arthur – 536

Heitor – 533

Maria Isis – 465

Enzo Gabriel – 453

Miguel – 440

Samuel – 426

 

10 nomes masculinos mais frequentes

Gael – 712

João Miguel – 711

Arthur – 536

Heitor – 533

Enzo Gabriel – 453

Miguel – 440

Samuel – 426

Ravi – 400

Theo – 385

João Lucas – 353

 

10 nomes femininos mais frequentes

Maria Alice – 783

Maria Cecília – 679

Maria Isis – 465

Maria Júlia – 337

Helena – 330

Heloisa – 287

Maria Helena – 286

Isadora – 275

Alice – 266

Maria Clara – 263

 

Fonte: DifusoraON

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