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Conjur – Brasileiro volta a se casar; união homoafetiva registra aumento de 37%

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Com a aparente estabilidade sanitária da epidemia de Covid-19, as pessoas estão voltando a assegurar juridicamente seus relacionamentos. Segundo a ConJur apurou nas associações de cartórios, ainda há um represamento que deve desaguar a partir do primeiro semestre de 2022. De todo modo, neste ano, já houve um viés de alta, principalmente entre os casamentos homoafetivos.

 

O número desse tipo de registro aumentou 37% neste ano. Até setembro de 2021, foram feitos 7.541 registros entre pessoas do mesmo sexo, enquanto no mesmo período do ano passado foram 5.504.

 

Houve, no entanto, um refluxo forte no ano passado em todos os tipos de casamento e uniões estáveis, quando a epidemia do novo coronavírus já era assunto número 1 do brasileiro, em março de 2020.

 

Em 2019, por exemplo, foram registrados 13 mil casamentos homoafetivos. No ano seguinte, caiu para 8.500, queda de 35%. O mês de abril de 2020 apresentou o menor número de registros do ano, com apenas 300. Por outro lado, em 2021, o mês com o menor número de casamentos foi fevereiro, com pouco menos de 700 celebrações.

 

Veja as tabelas abaixo, segundo números obtidos no Portal de Transparência do Registro Civil, da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

 

Segundo a Arpen, o número de casamentos em geral também subiu em 2021. Entre os meses de janeiro a setembro, foi registrado um aumento de 29% em relação ao mesmo período de 2020. Nos nove primeiros meses do ano, foi registrada uma média de 49.498 casamentos por mês. Já em 2020, a média foi de 38.109.

 

Em abril de 2020, mês em que a pandemia de Covid-19 se intensificou e foram adotadas medidas cada vez mais restritivas para conter a doença, foi registrado o menor números de casamentos no período (25.800). Já no mês de abril de 2021, 59.500 casamentos foram celebrados.

 

O mês com maior número de casamentos de 2020 foi dezembro, com 104.400 registros. Apesar de representar aumento em relação ao restante do ano, o número foi inferior ao registrado no mesmo mês nos anos de 2019 e 2018.

 

Considerando o ano inteiro, em 2017 ocorreram 955 mil casamentos; em 2018, 969 mil; em 2019, 966 mil e em 2020 foram celebrados apenas 717 mil casamentos.

 

Em relação à união estável, os dados do Colégio Notarial do Brasil revelam que até setembro de 2020 foram formalizadas 89.130 uniões. No mesmo período de 2021, já foram registrados 101.200 em todo o país, 22% a mais.

 

Os meses de março, abril maio e junho de 2020 tiveram menos de 10 mil registros cada. Em abril de 2020, foram celebradas apenas 5.400 uniões estáveis, menos da metade do registrado em abril de 2019 (12.300).

 

Nesses mesmos meses em 2021, os números de uniões estáveis ficaram sempre acima dos 10 mil, demonstrando que a redução acentuada de 2020 não representa uma tendência, mas sim uma consequência do início da pandemia e das medidas de contenção.

 

Em 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a promoção de atos notariais por meio de videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Para a Arpen, a implantação da plataforma e seu crescimento, devido a implementação dos atos online em todo o Brasil, podem explicar o viés de alta dos registros de uniões estáveis em 2021 em comparação com o ano anterior.

 

A união estável homoafetiva seguiu a mesma tendência. Até setembro de 2021 já foram registrados 1.459 uniões, em média 162 por mês, enquanto no mesmo período de 2020 foram 1.154, apenas 128 por mês.

 

Somente no estado de São Paulo, até o momento foram 298 uniões estáveis homoafetivas registradas. No mesmo período de 2020, foram 267. É o número mais alto nos noves primeiros meses do ano desde 2017.

 

Ana Paula Frontini, diretora do Colégio Notarial do Brasil, explicou que a pandemia impactou as famílias de diversas forma. Para ela, não é possível atribuir unicamente à pandemia a diminuição dos casamentos e uniões estáveis em 2020, mas com certeza é um cenário que influenciou grande parte dos casais.

 

Ela destacou, porém, que o aumento nos números no primeiro semestre de 2021, em comparação ao mesmo período do ano passado, mostra que as pessoas estão voltando a buscar assegurar juridicamente seus relacionamentos, importante para uma série de desdobramentos da vida a dois.

 

“Os casais estão mais do que nunca preocupados em formar famílias com segurança jurídica”, afirmou. De acordo com Frontini, ao mesmo tempo em que teve início a flexibilização da quarentena, muitas pessoas buscaram a oficialização das uniões estáveis em cartórios de notas também porque querem garantir da segurança jurídica do casal.

 

De qualquer forma, a diretora diz acreditar que ainda há atos represados do período da pandemia e que tendem a ser finalizados ao longo dos próximos meses.

 

“Muitos casais aguardaram para que a união estável fosse realizada em um momento mais propício a um encontro com amigos e familiares. Além desses atos represados, temos também a expectativa do uso crescente da plataforma digital e-Notariado para a solicitação de atos notariais online, o que contribui para o aumento na procura desses serviços, já que este novo ambiente se transpõe às barreiras de locomoção que foram acentuadas pela pandemia”, prevê Frotini.

 

A Arpen também aponta que o número de casamentos deve saltar 47% no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período deste ano. A associação projeta que nos primeiros seis meses do ano que vem podem acontecer 624 mil casamentos.

 

Casamento e união estável no Brasil

No Brasil, o casamento deixou de ser um fato puramente social e passou a ser um fato jurídico a partir da promulgação do Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, passando a adotar a figura do casamento civil.

 

Desde então, o casamento civil passou a ser revestido de formalidades, sendo qualquer tipo de relação havida fora de tais padrões considerada como concubinato. O concubinato somente ganhou o status de entidade familiar — e a nomenclatura de união estável — com a Constituição de 1988, pela qual houve a equiparação das famílias.

 

A lei hoje considera como união estável a “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” (artigo 1.723 do Código Civil). O registro da união estável, porém, é facultativo, e não substitui a conversão da união estável em casamento.

 

Apesar das conquistas quanto à desmarginalização das uniões estáveis, ainda havia a necessidade de reconhecer as uniões entre as pessoas do mesmo sexo.

 

Após inúmeras ações de reconhecimento de união estável homoafetiva, somente no ano de 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu como família tais uniões e posteriormente, no mesmo ano, o direito marital dos homossexuais.

 

Por fim, importante mencionar que a união estável nunca foi considerada mais ou menos família que o casamento. Não há no ordenamento jurídico brasileiro um ranking familiar.

 

Fonte: Conjur

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