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“Como toda revolução que nós vivenciamos, os serviços extrajudiciais também vêm alcançando uma evolução tecnológica fantástica”

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A juíza coordenadora do Núcleo de Registro Civil da Corregedoria Geral da Justiça do TJMA, Jaqueline Reis Caracas, concedeu uma entrevista a Arpen/MA sobre um dos temas debatidos no Conarci 2021

A Constituição de 1988 estabelece como fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Tais direitos, nas serventias extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, são concretizados ao se realizar gratuitamente os registros de nascimento e de óbito, bem como expedir as primeiras certidões.

 

Segundo dados do IBGE, em 2017, o estado alcançava o percentual de 6,4% de pessoas sem registro de nascimento, enquanto o país possuía 2,6% de sua população sem documento. Em algumas cidades maranhenses, esse número chegava a mais de 57%. O estado do Maranhão possui atualmente 68 unidades interligadas do registro civil, e está entre os estados com mais postos instalados em maternidades em todo o país, atrás apenas de São Paulo (297), Rio Grande do Sul (80) e Minas Gerais (77).

 

Palestrante do Conarci 2021, a juíza coordenadora do Núcleo de Registro Civil da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), Jaqueline Reis Caracas, concedeu uma entrevista exclusiva à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen/MA). Ela falou sobre um dos temas debatidos no evento, o Registro Civil como irradiador de cidadania e dignidade humana.

 

Leia a entrevista na íntegra:

Arpen/MA – Quão importante e necessário são os tipos de registros disponibilizados nos cartórios?

Jaqueline Reis Caracas – Eles são fundamentais. O direito à identidade, que se materializa através da certidão de nascimento, é um direito garantido pela nossa constituição e ele é berço de todos os demais direitos do cidadão, por isso são tão relevantes, além disso, o registro civil acompanha as diversas fases da vida de uma pessoa, nascimento, casamento e óbito.

 

Arpen/MA – Sabemos da importância da concretização dos registros. Os cartórios vêm criando novas formas para facilitar o acesso e alcançar uma quantidade maior de pessoas registradas?

Jaqueline Reis Caracas – Como toda revolução que nós vivenciamos, os serviços extrajudiciais também vêm alcançando uma evolução tecnológica fantástica, saímos de um acervo físico, utilizávamos livros escritos, para agora haver programas de computador que facilitam muito e fazem toda parte documental e registral dos cartórios. Com essa evolução, hoje em dia estamos até realizando casamentos por vídeo conferência. Essa evolução que nós vivenciamos, principalmente no período da pandemia, traz ganhos incríveis em termos de tempo, produtividade e também de acessibilidade, principalmente nas centrais de registro civil o cidadão consegue acessar de uma forma muito mais fácil e prática o seu registro.

 

Arpen/MA – Um tema tão antigo, por que acha que ainda hoje é importante sempre deixar o cidadão ciente de seus direitos como pessoa?

Jaqueline Reis Caracas – Apesar de ser um tema muito antigo, o registro civil por ser um direito fundamental ele é relevante na vida da pessoa, apesar de não entendermos como ainda existem tantas pessoas indocumentadas no nosso país, no Brasil temos um percentual de 2,6% de pessoas sem documentação, um índice muito elevado. Sempre tentamos trabalhar esse problema como muito afinco porque infelizmente a falta do registro está muito relacionada com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), com as condições sociais, com a pobreza, com as dificuldades de acesso e não é atoa que as regiões do norte e nordeste têm os índices mais elevados de subregistro, pelo fato de haver um número mais alto de pessoas com baixa escolaridade, com dificuldade de compreender a importância do registro e só vão buscar esse direito quando há uma necessidade, além da dificuldade de acesso ao serviço cartorário, principalmente na região norte. 

 

Arpen/MA – Como o cidadão pode ser prejudicado caso não efetue o registro de nascimento?

Jaqueline Reis Caracas – Como o registro civil é o berço de toda cadeia documental, é o primeiro documento que deve ser emitido pelo cidadão de uma lista extensa documental que temos no Brasil. Vale ressaltar que todos esses documentos são de uso obrigatório, sem a certidão de nascimento o cidadão se torna invisível aos olhos do Estado, ele não é contabilizado em políticas públicas, ele não pode ter acesso aos direitos, não pode usufruir de benefícios sociais, ele torna-se uma pessoa que não é vista pela sociedade, sem o documento não tem como ter um CPF, título de eleitor, certificado de reservista, carteira de trabalho, além de ser privado de muitos direitos fundamentais.

 

Arpen/MA – Quais os benefícios que podem ser garantidos com tais direitos?

Jaqueline Reis Caracas – Os benefícios são os acessos aos direitos. Qualquer pessoa como cidadão reconhecidamente brasileiro tem direito a usufruir da educação, saúde pública, moradia, ao trabalho, acesso a uma vida digna, por isso o registro civil está muito relacionado a dignidade da pessoa humana.

 

Arpen/MA – O que acha das unidades interligadas que estão sendo implantadas nos hospitais, facilitando ainda mais o registro do recém-nascido?

Jaqueline Reis Caracas – O projeto de implantação das unidades interligadas é muito importante, é um passo fundamental no combate do subregistro, porque se temos como premissa segundo dados do IBGE de que 98% das crianças nascem em maternidades, um percentual muito elevado de crianças nascendo dentro de hospitais, uma vez que a gente tenha o serviço de registro civil dentro desse hospital, nós já garantimos a possibilidade de que esse bebê já saia registrado e com sua certidão de nascimento em mãos na maternidade. Com isso, eliminamos a possibilidade de a família voltar para o seu povoado que normalmente fica em local de difícil acesso, distante da sede, assim retirando esse documento só quando houver uma necessidade de urgência futura. As unidades interligadas possibilitam fácil acesso, fazendo com que a criança já saia registrada da maternidade e contemos o subregistro no momento do nascimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação-ArpenMA

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