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CGJ/MA designa inspeção extraordinária em serventias de Aldeias Altas e de Matões e suspende a inspeção em serventias extrajudiciais de São Francisco do Brejão, Cidelândia e de Vila Nova dos Martírios

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PORTARIA-CGJ Nº 4301, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

 

O DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos do art. 30, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 14/91 e art. 11, § 5º, do Código de Normas da CGJ/MA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais do 1º Ofício de Coelho Neto e Ofícios Únicos de Aldeias Altas e de Matões, disposta na PORTARIA-CGJ – 13192022, para o período de 24 a 27 de outubro de 2022.

 

Art. 2º Designar a juíza de direito Susi Ponte de Almeida para presidir os trabalhos, nos moldes do art. 11, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Parágrafo único. Designar, ainda, os servidores: Cardel Mendonça Carneiro da Silva, matrícula 185538; Cláudia Katherine Bayma Anchieta, matrícula 120428; José Raimundo Oliveira Júnior, matrícula 196386; Luanna Coutinho dos Anjos, matrícula 159491; e Renata de Cássia Lobo Seguins Melo, matrícula 202093, para assessorarem nos trabalhos, e os motoristas Carlos Augusto Sousa Cardoso, matrícula 13441; e José de Ribamar Penha Araújo, matrícula 101816.

 

Art. 3º Durante a inspeção não ficará suspenso o atendimento nas Serventias Extrajudiciais em referência.

 

Art. 4º Ao final, deverá ser elaborado o relatório sucinto, o qual será submetido a este corregedor-geral da Justiça para aprovação.

 

Art. 5º Suspender a realização de Inspeção Extraordinária nas Serventias Extrajudiciais dos Ofícios Únicos de São Francisco do Brejão, de Cidelândia e de Vila Nova dos Martírios, constante na PORTARIA-CGJ-13192022, a ser redesignada para data oportuna.

 

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cientifiquem-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 3 de outubro de 2022.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558

 

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