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Casamento Comunitário em Caxias inscreve noivos de baixa renda

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Está autorizada a realização de um Casamento Comunitário gratuito pelo Poder Judiciário na cidade de Caxias. A cerimônia será realizada no dia 27 de maio deste ano, no Povoado Quilombo, às 10h.

 

As inscrições serão gratuitas para casais de baixa renda e deverão ser realizadas até o dia 29 de abril das 14h às 17h, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Ofício da Comarca de Caxias, localizado na Rua 1º de agosto, nº 536, Centro, nesta cidade. 

O processo de habilitação, o registro e as certidões necessárias são praticados gratuitamente pelo cartório, que será ressarcido pelo FERC, conforme a Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei n° 9.109/2009).

 

Todos os atos de Registro Civil, necessários à realização do “Projeto Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pela Serventia Extrajudicial. 

Devido aos casos de Covid-19, todos os participantes deverão seguir o protocolo sanitário estabelecido, com regras específicas de segurança necessárias para realização da cerimônia, como restrição de convidados, uso de máscaras e o devido distanciamento social, com o intuito de evitar aglomerações, bem como proteger os envolvidos no cerimonial. 

 

DOCUMENTAÇÃO

Os interessados deverão comparecer ao cartório com os documentos: certidão de nascimento atualizada dos nubentes; carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte,; carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito dos responsáveis legais, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos. 

 

Também são exigidos: declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer o casal e afirme não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; comprovante de residência; certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado. Se houver noivo divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. 

 

As demais regras relativas à cerimônia estão estabelecidas na Portaria-TJ – 17512022, assinada pelo juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
[email protected]

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