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Casamento Comunitário contemplará 130 casais do Centro Adventista de Treinamento

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A juíza Maricélia Costa Gonçalves, da 4ª Vara da Família de São Luís, autorizou a realização de um casamento comunitário solicitado pela Igreja Adventista. A celebração, que unirá 130 casais de forma gratuita, será realizada no dia 5 de maio de 2023, às 16 horas, no Centro Adventista de Treinamento (CATRE), localizado na Rua Boa Esperança, nº 22, Bairro Turu, em São Luís.

A habilitação dos casais que participarão do evento deverá ocorrer entre os dias 18 e 28 de março no Cartório da 3ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís, localizado na Avenida dos Expedicionários, nº 123, Bairro do João Paulo, em São Luís.

A Portaria que regulamenta a realização do casamento comunitário garante a gratuidade do processo, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelo cartório. Os casais devem se dirigir ao local designado portando a documentação exigida para realizar a inscrição.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para garantir a habilitação dos casais, a parte interessada deverá apresentar os seguintes documentos no cartório:

I – Certidão de nascimento ou prova equivalente (carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social, passaporte etc);

II – Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

III – Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e firmarem não existir impedimento que os iniba de casar;

IV- Autorização das pessoas sob cuja dependência estiverem ou ato judicial que o supra, caso necessário;

V- Certidão comprobatória da dissolução do vínculo matrimonial anterior, se houver.

PROJETO “CASAMENTOS COMUNITÁRIOS”

O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já tendo sido responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos. Todos os atos de registro civil, de habilitação, do registro do ato e emissão das primeiras certidões, são praticados gratuitamente, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas, sendo vedada a cobrança de taxas pelas serventias extrajudiciais, que são ressarcidas pelo FERC – Fundo Especial para o Registro Civil.

Fonte: CGJ/MA.

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