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Cartórios participam de capacitação sobre proteção de dados pessoais

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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (nº 13.709/2018)

Representantes e funcionários do serviço extrajudicial de 24 municípios do Maranhão participaram da “Imersão LGPD para Cartórios na Prática”, com o objetivo de capacitar sobre a adequação dos cartórios às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD nº 13.709/2018).

 

A capacitação foi realizada nos dias 14 e 15 de janeiro, em Presidente Dutra, pela advogada Rayana Sotão, consultora em Privacidade e Proteção de Dados certificada pela empresa EXIN e encarregada de Dados (DPO) de empresas privadas e cartórios do Maranhão.

 

A iniciativa de proporcionar a imersão foi da tabeliã Roberta Leal, titular da serventia extrajudicial de Fortuna, e contou com a participação de mais de 60 participantes, entre escreventes e tabeliães, que puderam esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei junto aos cartórios.

 

O cumprimento da lei pelos cartórios deve ser feito com base nas diretrizes e exigências determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Provimento nº 134/2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

Essa norma considera o fato de haver tratamento de dados pessoais, sensíveis ou não, na prestação das atividades notariais e registrais, e que os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro são os controladores de dados pessoais no desempenho de suas atividades.

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM SEGURANÇA

Com a aproximação do prazo final estabelecido pelo CNJ – 20 de fevereiro de 2023 -, os cartórios devem adequar suas rotinas para a promoção do tratamento de dados pessoais em segurança e, dentre as medidas previstas, está a realização de treinamentos com pessoal.

Na imersão proporcionada pelo treinamento foram abordados os principais conceitos da legislação, as orientações do Provimento e diversas aplicações práticas que possibilitaram a compreensão da norma pelos participantes.

 

Dentre outras medidas previstas na lei, os responsáveis pelos cartórios devem implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

 

Fonte: TJMA

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