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Arpen/MA disponibiliza módulo da Certidão Negativa para combate ao sub-registro

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Ferramenta permite a órgãos dos Poder Judiciário solicitarem documento inicial para início do processo de registro tardio via plataforma eletrônica dos Cartórios

 

Autoridades públicas e do Poder Judiciário do Estado do Maranhão agora dispõe de uma importante ferramenta para auxiliar no combate ao sub-registro de nascimento no Estado: a certidão negativa de registro de nascimento, solicitada diretamente pelo módulo da CRC Jud da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

 

A nova função, desenvolvida a pedido da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen/MA), permite que defensores, juízes e o Ministério Público possam requerer a Certidão Negativa de maneira fácil e digital, pedindo diretamente ao cartório indicado e obtendo resultado na própria consulta.

 

“Fico imensamente feliz em poder ter feito parte desse trabalho e auxiliar as pessoas necessitadas a terem seus direitos assegurados. No Maranhão temos um número grande de pessoas em situação de sub-registro, e esta nova função será bastante eficaz, já que a certidão negativa é o primeiro passo para a obtenção do registro tardio”, destacou Devanir Garcia, presidente da Arpen/MA.

 

Para a juíza e coordenadora do Núcleo de Registro Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), Jaqueline Caracas, a nova função disponibilizada na CRC-JUD é de caráter importantíssimo para que os processos de registro tardio sejam mais acelerados e com informações confiáveis. “A CRC-JUD facilita muito a vida do cidadão, desobrigando-o de ter de peregrinar em várias serventias para obtê-la. A recente funcionalidade de emissão da certidão negativa muito contribuirá para agilizar as demandas. A parceria da Arpen/MA com o Poder Judiciário é garantia de efetividade do direito fundamental à identidade”, completou.

 

“Trata-se de uma conquista de enorme valor prático, que irá melhorar o serviço do defensor público assim como concretizar direitos em favor dos que buscam a assistência jurídica da Defensoria. A parceria, que envolve a Arpen/MA e a Corregedoria Geral da Justiça, é mais um passo na efetivação do acesso à Justiça”, elogia o defensor público Jean Nunes.

 

O módulo da CRC JUD integra as ferramentas estabelecidas pelo Provimento nº 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em seu artigo 13 determina que “a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos”.

 

Fonte: Assessoria Arpen/MA

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