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Alteração de nome e gênero diretamente no Registro Civil é abordado por presidente da Anoreg-MA

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  O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), Devanir Garcia, abordou o tema “Alteração de nome e gênero diretamente no Registro Civil” durante o XX Encontro Estadual de Notários e Registradores. A mediadora foi a notária e registradora do Registro Civil e Notas do Distrito de Caravagio, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo; e os debatedores André Luís Bispo, notário e registrador do 2º Ofício de Alto Araguaia, e Velenice Dias, notária e registradora do 2º Ofício de Primavera do Leste.

 

     Ele exaltou a missão do Registro Civil das Pessoas Naturais, que é a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, bem como destacou que o Direito não é estático no tempo e o Registro Civil acompanha essa evolução dando efetividade aos direitos do cidadão.

 

     Acrescentou que o registrador civil tem a responsabilidade e o prestígio de validarem atos voltados ao casamento de pessoas do mesmo sexo; registro tardio de nascimento; registro de união estável; filiação decorrente de reprodução assistida; averbação direta de divórcio estrangeiro; reconhecimento de filiação socioafetiva.

 

  Em seguida, Devanir Garcia fez um histórico sobre o assunto no Brasil, destacando que, em 2016, houve uma decisão judicial da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo que concedeu a uma transexual a substituição do nome masculino pelo feminino em sua certidão de nascimento, sob o fundamento da dignidade da pessoa humana. Em 2018, o STF julgou a ADI 4275 e o RE 670422/RS.

     Após, disse que pessoa transgênero “é a pessoa que se autopercebe com o gênero diferente daquele que corresponde ao seu sexo biológico. Não é desejo de pertencer ao outro sexo, mas evidência da pessoa de que ela pertence a outro sexo. Não é escolha, é reconhecimento”, frisou.

 

     Devanir Garcia também falou sobre a abrangência da alteração (somente o prenome; somente o sexo; o prenome e o sexo; nunca o sobrenome; talvez o agnome), além do sigilo da alteração/averbação (não constará das certidões, salvo inteiro teor; não consta nem mesmo “Envolve elementos de averbação à margem do termo”; não usar expressão ‘transgênero’ na averbação; comunicação aos órgãos públicos pela CRC).

 

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

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