Altera o artigo 533 do Provimento nº 16/2022, (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão), que dispõe sobre o registro formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação.
O DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR FROZ SOBRINHO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 32 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual no 14, de 17 de dezembro de 1991) e pelo artigo 35 do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO os arts. 903 e 995 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o art. 832 do Código de Normas e Procedimento do Foro Extrajudicial de Goiás, que não exige a referida certidão para o registro da arrematação em processo judicial ;
CONSIDERANDO a DECISÃO-GabDesJRFS – 572022.
PROVÊ:
Art. 1º O artigo 533 do Provimento 16/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 533 No registro de formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, além dos dados obrigatórios, constará o juízo que emitiu o documento, o número e a natureza do processo, o nome do juiz e a data do trânsito em julgado.
§ 1° Os requisitos referidos no caput deverão ser aplicados aos demais títulos judiciais, no que for aplicável.
§ 2º Para o registro de carta de arrematação judicial fica dispensada a apresentação da data de trânsito em julgado (certidão de trânsito em julgado).”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 4 de agosto de 2022.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558