RESOLUÇÃO-GP Nº 126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º, inciso XXIV, da Lei Complementar Estadual nº. 48, de 15 de dezembro de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº. 124, de 7 de maior de 2009;
CONSIDERANDO a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de dezembro/2021 até novembro/2022, em 5,974440%.
RESOLVE, ad referendum,
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº. 45/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Art. 1º. Fica estabelecido em R$ 0,39 (trinta e nove centavos) o valor unitário dos selos de fiscalização dos atos notariais, registrais e de distribuição extrajudiciais, criados pela Lei Complementar nº. 48, de 15 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de dezembro de 2022.
Fonte: DOTJMA