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Adoção monoparental: o desafio de ser pai solo

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“O Gustavo está com notas boas na escola, mas pode melhorar.” O comentário poderia ser de um dos milhões de pais zelosos do desempenho escolar do filho no cuidado e responsabilidade em prepará-lo para os desafios da vida, com a diferença de que é de um homem solteiro que, aos 40 anos, decidiu fazer uma adoção tardia assumindo a responsabilidade por criar e educar uma criança de 11 anos.

“Encontrei meu filho na pandemia”, relembra o professor Erasmo Coelho ao contar a história de adoção de Gustavo, concluída em 2021. Como os primeiros contatos entre os dois ocorreram em meio ao período de isolamento social, eles se conheceram em abril de 2020 em reunião por videoconferência e, a partir daí, passaram a ser falar todos os dias. Erasmo em Cachoeiras de Macacu, no interior do Rio de Janeiro, e Gustavo em Embu das Artes, município da grande São Paulo.

O tempo passou e, em maio de 2021, a equipe do abrigo em que menino estava entrou em contado com Erasmo para concluir a adoção. “Foi quando fui a Embu das Artes para encontrar Gustavo pela primeira vez. E, no abrigo, quando foram buscá-lo, fiquei atrás de uma parede para vê-lo chegar e vi um menino apenas com uma mochila nas costas e uma sacola de brinquedos na mão, não tive dúvidas e comecei a chorar, era meu filho que vinha ao meu encontro”, lembra, emocionado.

 

A história de Erasmo Coelho e Gustavo Coelho é um entre os casos de homens brasileiros solteiros que decidiram adotar. Até pouco tempo, as adoções monoparentais – em que um único pretendente acolhe uma criança o adolescente – eram processos feitos majoritariamente por mulheres. Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que, em julho, 706 homens solteiros estão habilitados à adoção no Brasil – e também 3.345 mulheres solteiras. Homens solteiros de São Paulo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Minas Gerais são os que lideram a lista na busca por um filho ou filha entres as crianças abrigadas no país.

“O que estamos vendo é um avanço e não mais uma forma oculta de adoção”, comenta a professora de psicologia da Universidade Federal da Grande Dourados/MS e assessora da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Verônica Aparecida Pereira. “O homem tem potencial para assumir a paternidade sozinho porque o ato de cuidar não é uma exclusividade feminina. Os pais têm essa responsabilidade e possibilidade de educar e cuidar de uma criança e isso mostra que podemos entender as diferentes constituições familiares que existem e não precisamos ficar presos ao formato tradicional de família.”

 

Do trivial ao sublime
O operador de produção José Alexandre Leite dos Santos, morador de Seara, no interior de Santa Catarina, não pôde atender de imediato ao pedido feito pela reportagem do CNJ no final de uma manhã para relatar sua experiência na adoção de dois irmãos. “Posso falar, mas não agora. Preciso preparar o almoço, porque os meninos têm aula e precisam comer antes de ir para a escola”, disse, propondo que a conversa fosse remarcada para outro horário.

Assim como a atenção de Erasmo Coelho às notas de Gustavo, também esse é um comentário que ilustra como esses homens solteiros se equilibram no dia a dia para criar os filhos e como cuidam com zelo de todos os aspectos da vida dessas crianças e jovens, dos fatos mais triviais aos momentos mais sublimes.

 

José Alexandre é pai de Mateus Henrique, 9 anos, e Maxuel William, 11 anos, dois irmãos que viviam em abrigo em Fraiburgo, no interior do estado. “Sou pai de primeira viagem e estou aprendendo a dar amor sem querer nada em troca. E, em várias situações, é preciso saber conversar, explicar o porquê. Em determinados momentos, é preciso corrigir algo, mas isso no argumento, sem imposições”, conta José Alexandre, que, em 2019, deu início ao processo, concluído no ano passado.

 

Aos 31 anos, ele conta que sempre teve a intenção de adotar uma criança, mas buscou se planejar e atingir uma certa estabilidade financeira antes de iniciar o processo e assumir a responsabilidade de criação de duas crianças. “A gente pensa que está adotando, mas, na realidade, a gente é que está sendo adotado”, pondera.

Chances de ter uma família
Também solteiro, o coreógrafo e professor de dança Wesley Messias, 43 anos, é outro que se interessou pela adoção. Em 2018, procurou a Justiça e, cerca de um ano depois, foi acionado para conhecer um menino de 8 anos que vivia em um abrigo da capital federal para possibilidade de adoção tardia. A criança tinha um irmão menor, de 5 anos, para o qual havia oito famílias interessadas, mas nenhuma delas queria o garoto mais velho.

 

“Me ligaram do abrigo e explicaram a situação: com 8 anos, o Isaque estava a cada ano perdendo as chances de adoção. Para o irmão menor havia várias possibilidades, mas para ele, não. Então, me mostraram uma foto, olhei e, naquele momento eu senti uma calma. Respirei e disse ´Ufa, minha busca acabou´. Ali, naquele dia, tive certeza absoluta de que Isaque era meu filho”, relembra o brasiliense. Mais de um ano e meio depois, o processo de adoção está encerrado e, para Isaque, isso é página virada. São, agora, uma família de três membros e que inclui também Kauã Christian, de 18 anos, o segundo filho de Wesley.

Passo a passo
A lei brasileira não impõe qualquer restrição para que pessoas solteiras adotem crianças, como explica a pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e administradora do SNA, Isabely Mota. “Uma característica da adoção no Brasil é que não há nenhuma distinção nem de idade nem de sexo nem de estado civil. Qualquer pessoa acima de 18 anos pode adotar. Pode ser solteira, casada, homem, mulher, heterossexual, homossexual, nada disso é relevante.”

Para casais ou pessoas solteiras que tem o desejo de adotar ou avaliam essa possibilidade, um dos suportes são os grupos de apoio como a Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, que reúne 198 entidades no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e por meio da qual as famílias podem receber informações para iniciar o processo da adoção legal.

A psicóloga Verônica Aparecida Pereira informa o passo a passo: primeiramente, a pessoa deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua comarca ou o órgão do Judiciário similar. Na sequência, deve preparar a documentação necessária e fazer um curso de formação, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, a partir disso, se habilitar à adoção.

A documentação necessária e a comprovação do curso de formação irão habilitar os pretendentes ao cadastro do SNA e, a partir disso, haverá uma análise sobre o perfil da família cadastrada e o perfil das crianças disponíveis para adoção. O tempo de espera está intimamente ligado às exigências feitas. “Quanto mais ampliado o perfil escolhido, menor o período de espera. Além disso, a colocação na fila é baseada na data da habilitação. Nenhuma outra característica pessoal do pretendente é utilizada nessa classificação e isso é muito importante para evitarmos qualquer tipo de descriminação”, pontua Isabely Mota.

 

O processo demanda o desejo firme e a intenção de adotar uma criança ou adolescente e o planejamento para receber o novo membro da família algo que, nas palavras de Erasmo Coelho, é desafiador e maravilhoso. “Sou o maior amigo do meu filho, a gente brinca junto, a gente ri junto, vejo muito de mim no Gustavo e estou na melhor fase da minha vida.”

 

Fonte: CNJ

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