O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do corregedor-geral da Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos jurisdicionais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da eficiência administrativa pelo Poder Judiciário, inserto nocaputdo artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Poder Judiciário Maranhense;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar integralmente o Provimento nº 21/2020, ficando restabelecido, nas serventias extrajudiciais, o horário de atendimento regular, vigente no período anterior à Pandemia.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), aos 29dias do mês de setembrode 2021.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/09/2021 15:42 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)