O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que compete ao corregedor-geral da Justiça do Estado do Maranhão fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial nos termos art. 30, inciso XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão c/c art. 146, parágrafo único, da Lei Complementar nº 14/91 e art. 15, § 4º do Código de Normas da CGJ/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Serão submetidas a inspeções extraordinárias, durante o período de maio a dezembro do ano de 2022, as serventias extrajudiciais constantes do Anexo I desta Portaria, ressalvada a possibilidade de modificações nas datas ali discriminadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes aos juízes auxiliares desta Corregedoria Geral, para presidir os trabalhos, nos moldes do art. 15, § 5º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Parágrafo único. O magistrado poderá solicitar apoio dos servidores desta Corregedoria Geral da Justiça, para assessorarem nos trabalhos.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, serão tomadas as providências necessárias para a realização do ato inspecional pela Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais.
Art. 4º Durante as inspeções não ficará suspenso o atendimento nas serventias extrajudiciais.
Art. 5º Finda cada inspeção, deverá ser apresentado relatório circunstanciado pelo juiz auxiliar, o qual será submetido ao corregedor-geral da Justiça para aprovação.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís (MA), 12 de abril de 2022.