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Codó Notícias – Cartórios de Codó divulgam ranking de nomes – agora mutáveis – mais registrados em 2022

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Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Maranhão tem Maria Cecília, nova líder regional entre as mulheres, e João Miguel, entre os homens

 

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do codoense mudou entre os nomes masculinos, em 2021 o nome mais escolhido era Enzo Gabriel, agora, João Miguel assume a liderança com 20 registros. Já entre as mulheres, uma importante novidade: Maria Cecilia foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 21 registros, desbancou Maria Valentina, que neste ano não aparece nem entre os dez nomes de meninas mais escolhidos. Veja a lista completa abaixo.

 

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael que aos poucos vêm conquistando o codoense, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano.

Outra característica das escolhas mais registradas na região mostra a preferência dos codoense por nomes simples e bíblicos como Theo, Moises, Davi e Levy, que simbolizam o novo gosto regional e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados.

 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 

“Os Cartórios de Registro Civil, vêm aprimorando seu atendimento e cada vez mais dando suporte, cidadania e dignidade à pessoa humana, nos dias de hoje não existem mais burocracias para alterações de prenome e/ou sobrenome, basta ir no cartório mais próxima e fazer a solicitação” disse Gabriella Caminha, presidente da Arpen/MA. “Notamos que em comparação do ano passado para este ano, não houve tantas mudanças, do lado masculino nomes curtos e simples vêm sendo a preferência das mães e do lado feminino no top 3 continuam os nomes compostos”, completou.

 

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

 

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

10 NOMES MAIS FREQUENTES

MARIA CECILIA 21
JOÃO MIGUEL 20
MARIA ALICE 16
ARTHUR 12
ENZO GABRIEL 11
ISAAC 9
MARIA ISIS 9
ISADORA 8
MARIA HELOISA 8
MARIA HELENA 8

 

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

JOÃO MIGUEL 20
ARTHUR 12
ENZO GABRIEL 11
ISAAC 9
HEITOR 7
GAEL 7
THEO 7
MOISES 6
JOSÉ MIGUEL 6
JOÃO LUCAS 6

 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

MARIA CECILIA
21
MARIA ALICE 16
MARIA ISIS 9
ISADORA 8
MARIA HELOISA 8
MARIA HELENA 8
ANA JULIA 7
HELENA 6
MARIA CLARA 6
HELOISA 5

 

Sobre a Arpen/MA

 

Fundada em fevereiro de 2014, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen-MA) representa os titulares Cartórios de Registro Civil, que atendem a população nos municípios do Estado do Maranhão. É no Registro Civil que são realizados os principais atos da vida civil de uma pessoa, a exemplo do registro de nascimento, casamento, emancipação e óbito.

 

Assessoria de Imprensa da Arpen-MA

 

Fonte: Codó Notícias

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